Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2011

Dispõe sobre a distribuição das vagas de garagem no prédio da Sede Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2011
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::432559
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4325592024-09-27 Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2011 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2011-02-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição das vagas de garagem no prédio da Sede Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2011 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a distribuição das vagas de garagem no prédio da Sede Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo. O DOURTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição das vagas de garagem no prédio da Sede Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece a distribuição das vagas de garagem no prédio da Sede Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º As vagas de garagem do prédio da Sede Administrativa serão distribuídas conforme segue: Andar Número da Vaga Ocupante Térreo 1 a 4 Secretaria Administrativa Térreo 5 e 6 Gabinete da Diretoria do Foro Térreo 7 a 10 Subsecretaria de Serviços Gerais Térreo 11 a 14 Subsecretaria de Licitações e Finanças Térreo 15 a 18 Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos Térreo 19 a 25 Veículos Oficiais, Diretor do Foro (1 vaga), Vice-Diretor do Foro (1 vaga), Diretor da Secretaria Administrativa (1 vaga) Subsolo Todas Art. 3º Ao entrar no prédio, os ocupantes das vagas deverão identificar-se por meio de cartão que será fornecido pela Secretaria Administrativa. Art. 4º Cabe aos titulares distribuírem, entre os servidores de sua própria área e das áreas subordinadas, os cartões de identificação para uso das vagas de números 1 a 18, mencionadas no art. 2º. Art. 5º Cabe ao Núcleo de Segurança e Transportes controlar o uso das vagas de garagem mencionadas nesta Ordem de Serviço. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Vaga Garagem Edifício-sede Unidade administrativa Seção judiciária São Paulo (Município) Identificação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432559
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