Resolução 733 (PR/TRF3)/2024

Institui o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4551172024-10-23 Resolução 733 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 733, DE 26 DE JULHO DE 2024. Institui o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14/8/2018, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei n.º 12.965, de 23/4/2014, que estabeleceu o Marco Civil da Internet; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 543, de 17/11/2022, que instituiu o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3619, de 11/4/2024, que designou os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 144, de 25/8/2023, recomendando aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento dos dados pessoais no âmbito da 3.ª Região; CON SID ER AN D O os expedientes SEI n.ºs 0031920-28.2020.4.03.8000, 0043324-76.2020.4.03.8000, 0001722-71.2021.4.03.8000, 0014504-08.2024.4.03.8000 e 0014526-66.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Revisar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies, relativamente à proteção de dados pessoais, estabelecidos em anexo. Art. 2.º Revogar a Resolução PRES n.º 417, de 28/4/2021. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) realizar as adequações necessárias à Política de Cookies da JF3R, nos sites institucionais, em 30 dias a partir da publicação, ficando autorizada a Assessoria de Comunicação (ACOM) a promover, em idêntico prazo, a adaptação do conteúdo dos anexos para a linguagem simples, conforme técnicas de visual law e legal design, para veiculação nos sites institucionais. Publique-se Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/07/2024, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. VER ANEXOS I, II E III no pdf completo desta publicação. Justiça Federal da 3ª Região Dados sensíveis Criança Adolescente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Transferência internacional de dados Segurança da informação Proteção de dados pessoais Privacidade Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Lei 13709, 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) Boas práticas Governança Cookies Rede social Dados anonimizados https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/455117
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