Resolução 190 (CA/TRF3)/2024

Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::456128
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4561282024-10-23 Resolução 190 (CA/TRF3)/2024 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 190, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, bem como na Resolução n.º 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Resolução n.º 334, de 1/7/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o decidido no expediente SEI n.º 0018010-89.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Definir critérios para a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, observados os parâmetros fixados pelo art. 6.º e parágrafos da Resolução n.º 334, de 1/7/2013, da Presidência do Tribunal. Art. 2.º Aos gabinetes dos(as) desembargadores(as) federais serão destinadas até quatro vagas de estágio ou o equivalente a 20% do quadro de servidores definido em normativo, caso esse quantitativo seja superior a quatro, observada a disponibilidade orçamentária. § 1.º Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 2.º O preenchimento das vagas obedecerá ao critério de antiguidade do(a) desembargador(a) federal neste Tribunal. § 3.º Caso não haja disponibilidade orçamentária para o preenchimento do limite máximo de vagas em cada gabinete, deverão ser obedecidos os critérios de antiguidade e de maior acervo. Art. 3.º Às áreas administrativas serão destinadas 20% das vagas do quadro de servidores definido em normativo, desconsiderando-se os cargos de Agente da Polícia Judiciária e observada a disponibilidade orçamentária. § 1.º Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 2.º O preenchimento dessas vagas, em caso de restrição orçamentária, obedecerá à seguinte subordinação das áreas, conforme organograma consolidado: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Regional e Diretoria-Geral. § 3.º Entre as áreas subordinadas à Diretoria-Geral, serão preenchidas, preferencialmente, a Secretaria Judiciária, a Secretaria da Administração, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4.º As vagas remanescentes comporão o quadro de reserva da Diretoria-Geral, sendo a sua distribuição condicionada: I - à justificativa da demanda; II - ao histórico de ocupação das vagas na unidade ou nas unidades afins, nos últimos dois anos; III - à disponibilidade orçamentária; e IV - à previsão contratual. Art. 5.º A distribuição das vagas de estágio, conforme organograma completo deste Tribunal, é consolidada na forma do Anexo I. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANEXO I Quadro de Distribuição das Vagas de Estágio (Setores em ordem alfabética) [Ver Tabelas no documento em PDF] Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/08/2024, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Estágio Vagas Distribuição Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456128
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic Estágio
Vagas
Distribuição
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
spellingShingle Estágio
Vagas
Distribuição
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Resolução 190 (CA/TRF3)/2024
description Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
format Ato normativo
title Resolução 190 (CA/TRF3)/2024
title_short Resolução 190 (CA/TRF3)/2024
title_full Resolução 190 (CA/TRF3)/2024
title_fullStr Resolução 190 (CA/TRF3)/2024
title_full_unstemmed Resolução 190 (CA/TRF3)/2024
title_sort resolução 190 (ca/trf3)/2024
publisher Conselho de Administração (CA/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456128
_version_ 1813906810053066752
score 12,587221