Portaria 666 (CJF/TRF3)/2024

Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4563292024-10-23 Portaria 666 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Português Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024. PORTARIA CJF3R Nº 666, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a informação de interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal da 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, em 06 de setembro de 2024, decorrente de acidente ocorrido no final da noite anterior, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0011702-34.2024.4.03.8001; CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, conforme Despacho DFOR 11210455/2024, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024. Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente po rLuis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/09/2024, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Suspensão de prazos processuais Trabalho remoto Santos Subseção judiciária Energia elétrica https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456329
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