Resolução 133 (CJF/TRF3)/2024
Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4570732024-10-23 Resolução 133 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 133, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º e seus incisos, e art. 4.º, seus incisos e parágrafo único, da Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004931-43.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos do quadro de pessoal da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, conforme segue: I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade; II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; III - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; IV - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computador para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte Técnico. Art. 2.º Alterar a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção dos seguintes cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias: I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (Clínica); II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (do Trabalho); III - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Eletricidade e Comunicação; IV - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade; V - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Telefonia; VI - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Mecânica; VII - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Carpintaria e Marcenaria; VIII - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Digitação. Art. 3.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados. Parágrafo único. A área de gestão de pessoas providenciará as mudanças no respectivo sistema. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Cargo efetivo Justiça Federal de Primeiro Grau Justiça Federal de Segundo Grau Conselho da Justiça Federal (CJF) Denominação Atribuição de cargo Requisito Criação Extinção Analista judiciário Técnico judiciário Auxiliar judiciário Área Apoio Especializado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457073 |
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Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de São Paulo, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023. |
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