Provimento 117 (CJF/TRF3)/2024

Altera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 1.ª Vara Federal de Piracicaba

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4573362024-10-23 Provimento 117 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 1.ª Vara Federal de Piracicaba PROVIMENTO CJF3R Nº 117, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. Altera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 1.ª Vara Federal de Piracicaba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispôs sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 100, de 26/6/2024, que alterou o quadro de Varas Federais com apenas um cargo de Juiz Federal; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30/4/2024, que recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau; CONSIDERANDO o decidido na 555.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 3/10/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000, 0020527-67.2024.4.03.8000 e 0030988-98.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a estrutura da 5.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo deslocando o cargo de Juiz Federal Substituto para a 1.ª Vara Federal de Piracicaba da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Não haverá redistribuição dos feitos em andamento na 5.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, nem adoção de critério de compensação na distribuição processual. Art. 3.º Indicar, no Anexo I, as Varas Federais que passarão a ter o seu quadro permanente ajustado para um cargo de Juiz Federal, em razão da conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto em 12 cargos de Desembargador Federal. Art. 4.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Provimento CJF3R n.º 100, de 26 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/10/2024, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R Nº 117, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. [VER TABELA no documento PDF] Este texto não substitui o publicado oficialmente Cargo Juiz Federal Juiz Federal Substituto Alteração Estrutura Vara cível Seção Judiciária de São Paulo Piracicaba https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/457336
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