RESOLUÇÃO 12/2002
Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de cargos efetivos, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai:trf2.jus.br:255312024-09-27 RESOLUÇÃO 12/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-07-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de cargos efetivos, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 12 DE 23 DE JULHO DE 2002 Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de cargos efetivos, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. n. 1206/11/1997-PES, bem como o disposto no art. 4., caput e parágrafos, da Resolução n. 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, resolve ad referendum do Órgão Especial . Art. 1. ALTERAR a Área de Atividade e a Especialidade de 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2. Região, para as Especialidades Medicina (01) e Engenharia Elétrica (01), ambas da Área Apoio Especializado. Art. 2. ALTERAR A Área de Atividade e a Especialidade de 6 (seis) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2. Região, constantes da lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as Especialidades Medicina (1); Odontologia (1); Enfermagem (1); Arquitetura (1); Engenharia Civil (1) e Engenharia Elétrica (1), todas da Área Apoio Especializado, que permanecerão na lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3. ALTERAR a Especialidade de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Portaria, da Área de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, constante da lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Serviços Gerais, que permanecerá na lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art 4. ALTERAR a Área de Atividade e/ou especialidade de 3 (três) cargos de Analista Judiciário, com Especialidade Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, constantes da lotação da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para as especialidades Psicologia (1), Engenharia Elétrica (1) e Sem Especialidade (1), sendo duas primeias da Área de Apoio Especializado e a última da Área Judiciária, que permanecerão na lotação da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 5. Para provimento dos cargos de Analista Judiciário, com Especialidade em Medicina, previstos nos arts. 1. e 2. desta Resolução, será exigida a especialização Medicina do Trabalho. Art. 6. A composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias da 2. Região fica alterada na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução. Parágrafo 1. As alterações efetuadas por esta Resolução não modificam os totais de cargos das lotações gerais dos Quadros de Pessoal do Trbunal e das Seções Judiciárias da 2. Região. Parágrafo 2. Todos os cargos modificados por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO MEDICINA ODONTOLOGIA ENFERMAGEM ENGENHARIA ELÉTRICA ENGENHARIA CIVIL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25531 |
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