RESOLUÇÃO 21/2003
Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai:trf2.jus.br:274382024-09-18 RESOLUÇÃO 21/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº 21 DE 10 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. n. 611/06/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 9º da Lei n. 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa; resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar o Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais, na estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. Fica destinada 1 (uma) Função Comissionada FC-6, deCoordenador de Núcleo, para a Unidade de que trata o caput, em decorrência do disposto no art. 2º desta Resolução. Art. 2º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor, extinta pelo art. 3º desta Resolução, e 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, da área administrativa, em 1 (uma) FC-6, de Coordenador de Núcleo, 4 (quatro) FC-3, de Assistente III, 1 (uma) FC-2, de Assistente II, e 2 (duas) FC-1, de Assistente I, destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. Extinguir a Seção de Assuntos Externos e Institucionais, da estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, prevista no art. 3º e Anexo I da Resolução n. 06, de 19.02.2003, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 5º. Alterar o Anexo da Resolução n. 14, de 08.05.2003, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 6º. A Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro encaminhará à Secretaria Geral deste Tribunal, num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, as atribuições e competências do Núcleo criado no art. 1º desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 15.07.2003, revogando-se as disposições em contrário. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE JULHO DE 2003) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ALTERAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27438 |
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