RESOLUÇÃO 7/2006

Altera o art. 15 da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2004, e o item VII da Resolução nº 23, de 17 de agosto de 2005, estabelecendo novos procedimentos, no que concerne à redistribuição dos processos remanescentes das Turmas e Seções antigas, e dá outras providências....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai:trf2.jus.br:307962024-09-03 RESOLUÇÃO 7/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-24T00:00:00Z Português Altera o art. 15 da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2004, e o item VII da Resolução nº 23, de 17 de agosto de 2005, estabelecendo novos procedimentos, no que concerne à redistribuição dos processos remanescentes das Turmas e Seções antigas, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE MARÇO DE 2006 Altera o art. 15 da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2004, e o item VII da Resolução nº 23, de 17 de agosto de 2005, estabelecendo novos procedimentos, no que concerne à redistribuição dos processos remanescentes das Turmas e Seções antigas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do Pleno Administrativo de 09 de março de 2006, que decidiu, à unanimidade, pela imediata redistribuição de todo o acervo de processos remanescentes das Turmas e Seções antigas, qualquer que seja a fase em que se encontrem esses processos, inclusive quando pendentes de voto vista ou de embargos de declaração; CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados procedimentos gradativos de extinção da estrutura antiga, mormente diante das novas situações que se configuraram após a implantação da Resolução 36/2004; CONSIDERANDO que esses procedimentos estão afetos à Presidência do Tribunal, estando sua execução a cargo da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, em particular da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação - DIDRA; RESOLVE: Art. 1º Com exceção dos processos já incluídos em pauta de julgamento, todos os processos enquadrados na situação descrita no art. 15 da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2004, deverão ser imediatamente redistribuídos, de acordo com as respectivas matérias, às novas Turmas e Seções Especializadas. Parágrafo único. Os procedimentos para a redistribuição serão os mesmos adotados por ocasião da implantação da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2004. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=30796
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Presidência (2. Região)
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