RESOLUÇÃO 29/2004
Altera a Resolução nº 21, de 10 de agosto de 2001, que dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai:trf2.jus.br:329872024-09-03 RESOLUÇÃO 29/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-06T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 21, de 10 de agosto de 2001, que dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 29 DE 31 DE AGOSTO DE 2004 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00037 DE 15 DE JUNHO DE 2012) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022) Altera a Resolução nº 21, de 10 de agosto de 2001, que dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de realizar adequações nas disposições acerca da Homenagem de Honra ao Mérito, RESOLVE: Art. 1º - A Resolução nº 21, de 10.08.2001, alterada pela Resolução nº 11, de 26.06.2002, ambas deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte que trata "DA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO", em seus arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º e Anexo: "DA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO Art. 3º. A Homenagem de Honra ao Mérito tem por finalidade premiar servidores que, a cada ano, tenham demonstrado dedicação excepcional e desempenho destacado no exercício de suas funções, sendo destinada aos servidores da Área Administrativa do Tribunal - inclusive os requisitados, os lotados no Gabinete da Presidência e Subsecretaria do Pleno - e Seções Judiciárias, excluídos os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Comissionada FC-06. § 1º. O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido para as Subsecretarias de Turmas e Seções, Gabinetes, EMARF e Varas Federais, a critério dos respectivos Magistrados. § 2º. A homenagem de que trata este artigo ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, sendo efetivada através de entrega de Diploma e Portaria de Elogio, publicada no Boletim Interno, concedidos pelo Presidente deste Tribunal e Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. § 3º. Os homenageados serão escolhidos dentro da Unidade Administrativa de lotação, pelos servidores do próprio setor, mediante sistema de votação. § 4º. Todos os servidores, inclusive os detentores de Cargo em Comissão ou Função Comissionada, terão direito a votar em um dos servidores integrantes de sua Unidade de lotação. Art. 4º. Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por Unidade cada setor da área administrativa deste Tribunal, da seguinte forma: a) Secretarias Administrativas, com suas respectivas Assessorias; b) Divisões. Parágrafo Único. Nas Seções Judiciárias, a definição de Unidade Administrativa e o número de servidores contemplados serão regulamentados em ato próprio, expedido pelos Diretores dos Foros. Art. 5º. O total de homenageados neste Tribunal corresponderá ao fixado no Anexo desta Resolução, observada a definição do artigo anterior. Art. 6º. A apuração será realizada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, observados os seguintes critérios na escolha do melhor servidor da Unidade de Lotação: I - presteza e dedicação na execução dos trabalhos; II - proposição de idéias criativas necessárias à solução de problemas ou à melhoria dos serviços da Unidade; III - habilidade em manter relacionamento harmônico com os colegas e de influenciar positivamente o ambiente de trabalho. § 1º. Na ocorrência de empate entre dois ou mais servidores, terá vantagem aquele que contar mais tempo de serviço, sucessivamente: I - na Unidade de lotação; II - na respectiva Secretaria Administrativa ao qual está subordinado; III - no Tribunal ou Seção Judiciária, conforme o caso. § 2º. Na hipótese de persistir o empate, nova votação deverá ser feita, concorrendo apenas os servidores empatados. Art. 7º. As indicações dos eleitos serão encaminhadas pelos Diretores de Secretaria, ou Unidades equivalentes nas Seções Judiciárias, até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, para a Secretaria Geral, que remeterá, em lista única, à Presidência ou Diretoria do Foro, conforme o caso." Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). HOMENAGEM SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO INCENTIVO FUNCIONAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32987 |
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