| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região, até o presente momento, ainda não aderiu ao referido credenciamento;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região contratou circuito de Internet exclusivo para a Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2, com capacidade de transferência de 4Mb, que será instalado no 14° andar de seu Edifício sede, situado na Avenida Rio Branco, n° 135;
CONSIDERANDO que todos os Advogados da União e servidores em exercício na Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 deverão ser deslocados para as novas instalações no 14° andar do edifício sede, sendo que já foi contratada empresa de mudança para a realização deste serviço;
CONSIDERANDO a perspectiva de recebimento. de novos equipamentos de informática (computadores e monitores) que serão destinados à Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das rotinas administrativas da Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 em virtude do credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região atua, mensalmente, em cerca de 3.800 (três mil e oitocentas) ações judiciais envolvendo a Administração Direta Federal perante os Juizados Especiais Federais da seção judiciária do Rio de Janeiro e que o seu credenciamento causará um enorme impacto no sistema de informatização do processo judicial da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação deste impacto tanto no âmbito da Justiça Federal quanto na Procuradoria Regional da União - 2ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º . Suspender todos os prazos da União Federal (administração direta federal) nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da seção judiciária do Rio de Janeiro, entre os dias 09.11.07 a 23.11.07;
Art. 2º . Suspender as citações, intimações, cargas e remessas de autos judiciais em que a União Federal (administração direta federal) é parte, entre os dias 09.11.07 a 23.11.07, salvo os casos urgentes, tais como fornecimento de medicamentos;
Art. 3º . Que o retorno das citações e intimações da União Federal (administração direta federal) seja gradual e a partir do dia 26.11.07, seguindo a seguinte metodologia:
1) 150 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de dezembro de 2007.
2) 200 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de janeiro de 2008.
3) 250 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de fevereiro de 2008.
Art. 4º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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