ATO 270/1989
ATO nº 270 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art.96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai:trf2.jus.br:69722024-09-12 ATO 270/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-18T00:00:00Z Português ATO nº 270 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art.96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 89,02. 13289-7, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FAUSTO CINTRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, lotado na 18ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37,inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FAUSTO CINTRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 18. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6972 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FAUSTO CINTRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 18. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 270/1989 |
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ATO nº 270 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art.96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 89,02. 13289-7,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FAUSTO CINTRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, lotado na 18ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37,inciso XI.
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