Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00606 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso das atribuições legais e considerando o afastamento autorizado através da Portaria nº T2-PTC-2012/00208, o disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 28/2004 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como o Despacho nº TRF2-DES-2015/19585, RESOLVE alterar as Portarias nº T2-PTC-2014/00353, TRF2-PTC-2015/00466 e TRF2-PTC-2015/00501, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, para explicitar que:
as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consideram-se usufruídas de 13.06 a 12.07.2015;
as férias usufruídas de 20.09 a 19.10.2015, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014;
as férias usufruídas de 20.10 a 18.11.2015, referem-se à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015;
as férias usufruídas de 19.11 a 18.12.2015, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015;
as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para 15.06 a 14.07.2016, serão usufruídas de 16.02 a 16.03.2016;
as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, anteriormente consignadas para 08.11 a 07.12.2016, serão usufruídas de 15.06 a 14.07.2016;
as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 serão usufruídas de 08.11 a 07.12.2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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