Resolução 29 (PR/TRF3)/1994

Determina que, para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado. Disciplina o uso do crachá nas dependências do Tribunal por parte dos servidores

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::428148
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4281482024-10-27 Resolução 29 (PR/TRF3)/1994 Legislação Presidência (TRF3) Português Determina que, para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado. Disciplina o uso do crachá nas dependências do Tribunal por parte dos servidores O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que é imperativo de segurança o controle de pessoas que circulam nas instalações do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º - Para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado: DAS 6. Diretor-Geral.................................................cinza DAS 5. Diretor de Secretaria e Assessor ......................azul DAS 4. Diretor de Sub e Chefe de Gabinete ..................laranja DAS 3. Diretor de Divisão...........................................amarelo Demais Servidores....................................................branco Art. 2º - Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a emissão, o controle e o recolhimento do crachá. Art. 3º - Caberá à Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria verificar o cumprimento desta Resolução, não permitindo o ingresso de servidor, às dependências do Tribunal, sem portar o crachá. 3.1. Na eventualidade da falta de crachá, o servidor deverá colocar a sua Carteira de Identidade Funcional. 3.2. Na falta de ambos, o servidor só adentrará o Tribunal mediante autorização do superior imediato e portará crachá de visitante. Art. 4º - Esta Resolução complementa a Resolução nº 20/CA de 31/01/90, acrescida da Ordem de Serviço nº 18/PRES de 17.03.94. Art. 5º - A alteração dos crachás, prevista no Art. 1º, dar-se-á gradativamente, durante o mês de setembro de 1994. AMÉRICO LACOMBE Juiz Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Crachá Cargo efetivo Identificação Dependências do Tribunal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428148
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