Ato Regulamentar 4 (CJF/TRF3)/1990
Altera a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância e dá providências (Em anexo Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete)
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4281512024-11-16 Ato Regulamentar 4 (CJF/TRF3)/1990 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 1990-06-13T00:00:00Z Português Altera a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância e dá providências (Em anexo Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete) ATO REGULAMENTAR Nº 004, DE 08 DE JUNHO DE 1990 Altera a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o decidido na 15ª Sessão Ordinária, de 07 de junho de 1990, considerando a necessidade de instalação das Varas criadas (Lei nº 7.583/83), e, modificando o Ato Regulamentar nº 641/87, art. 6º, V, e nos termos do RI-CJF/3ª Região, e, no uso de suas atribuições legais, Resolve Art. 1º - Criar, na Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância, 11 (onze) funções de OFICIAL DE GABINETE, 11 (onze) funções de ASSISTENTE-DATILÓGRAFO, 11 (onze) funções de AUXILIAR ESPECIALIZADO, 25 (vinte e cinco) funções de SUPERVISOR., 11 (onze) funções de SECRETÁRIO), e, 06 (seis) funções de EXECUTANTE DE MANDADOS, destinadas às 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª Varas da Capital, à 29ª Vara na cidade de São José do Rio Preto, à 30ª Vara na cidade de Presidente Prudente, à 2ª Vara na cidade de Ribeirão Preto e às 1ª e 2ª Varas da cidade de Campinas, todas na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Parágrafo único - A distribuição das funções, no âmbito da Vara, é a constante do Anexo. Art. 2º - As designações para as funções de que trata o artigo 1º, far-se-ão por atos do Diretor do Fôro, após a indicação do Juiz Federal da Vara, observados os seguintes critérios: I - as funções são privativas dos funcionários do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância e somente poderão ser exercidas por servidores requisitados, em casos especiais, com a prévia autorização do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região., II - a função de Oficial de Gabinete será exercida por funcionário portador de título de Bacharel em Direito., III - as funções de Executantes de Mandados são exclusivas de Oficiais de Justiça Avaliadores no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo., e, IV - a função de Auxiliar Especializado será ocupada por Agente de Segurança Judiciária no desempenho do encargo de motorista do Juiz Federal da Vara. Art. 3º - O cargo de Diretor de Secretaria da Vara será provido de acordo com o disposto no art. 6º, Parágrafo único, da Lei nº 6.026, de 09 de abril de 1974. Art. 4º - Os atos de designações para as funções ora criadas, serão encaminhados à Secretaria do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, por cópias, para anotações. Art. 5º - Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Milton Luiz Pereira Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Criação Seção judiciária São Paulo (Estado) São José do Rio Preto Presidente Prudente Ribeirão Preto Campinas Função gratificada Gratificação de Representação de Gabinete Oficial de Gabinete Executante de Mandados Assistente-Datilógrafo Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428151 |
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