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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4281682024-11-16 Instrução Normativa 33 (CA/TRF3)/1991 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1991-07-03T00:00:00Z Português Estabelece o Sistema de Controle de Viaturas Conselho de Administração Instrução Normativa nº 033, de 27/06/1991 Data de publicação Publicado em 03/07/91 no DOE-SP, pág. 90/91 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, complementando a Resolução nº 003, de 30 de agosto de 1989, do Conselho de Administração (in D.O.E. de 18.09.89, págs. 106 e 107), R e s o l v e ESTABELECER O SISTEMA DE CONTROLE DE VIATURAS, na forma que segue abaixo: 1.0 - SISTEMA DE CONTROLE 1.1 - A guarda, utilização, abastecimento, conservação e manutenção dos veículos oficiais deverá ser objeto de controle e acompanhamento por parte dos órgãos responsáveis pela administração do Tribunal. 1.2 - O sistema de controle tem como objetivos: a) assegurar aos passageiros usuários a segurança necessária, através de avaliações periódicas das condições operacionais dos veículos, as quais deverão ser realizadas pelo órgão de transporte. b) prolongar a vida útil dos veículos. c) racionalizar o uso dos veículos, no atendimento das solicitações encaminhadas ao órgão de transporte. d) permitir o acompanhamento dos gastos com a utilização e manutenção dos veículos. 1.3 - O sistema de controle e acompanhamento, para efeito desta Instrução Normativa, consiste: a) Controle do veículo: relativo ao seu uso, sua guarda, segurança e garantia. b) Controle de Gastos: relativo à contabilização dos gastos com combustível e serviços de conservação e manutenção. 2.0 - DA GUARDA DOS VEÍCULOS 2.1 - Todos os veículos, inclusive os pertencentes ao Grupo A, deverão ser recolhidos diariamente, em garagens ou em locais previamente determinados, sob vigilância, onde possam estar a salvo de danos, furtos ou roubos. 2.2 - Os veículos, com exceção dos enquadrados no Grupo A, só poderão ser usados nos dias úteis e durante a jornada de trabalhos, ou fora desses dias, no desempenho de atividades de comprovado interesse do serviço. 2.2.1 - O Tribunal manterá, para atendimento desses casos, um Serviço de Plantão. As solicitações atendidas deverão ser registradas, pelo Auxiliar Especializado, no formulário CONTROLE DE VIATURAS. 3.0 - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS 3.1 - Os veículos novos, provenientes de compra ou outras formas de aquisição, deverão ser recebidos pelo órgão de transporte, verificadas suas condições operacionais e existência de todos os seus acessórios. 3.1.1 - Durante o período de garantia, o Manual de Manutenção, que acompanha o veículo, deverá ser rigidamente seguido, visando assegurar as condições oferecidas pelo fabricante. 3.2 - Vencidas as condições de garantia, todos os veículos oficiais deverão ser submetidos à uma vistoria mensal, com a finalidade de assegurar seu bom funcionamento e apresentação. 3.2.1 - A vistoria compreenderá avaliação de todos os sistemas mecânicos, elétricos, instrumentos, acessórios, funilaria e pintura. 3.2.2 - A vistoria deverá ser realizada por dois servidores, preferencialmente um deles enquadrado cargo de artífice de mecânica e outro responsável pelo órgão de transportes. 3.2.3 - A vistoria deverá ser registrada e cobrir, no mínimo, todos os itens constantes do formulário TERMO DE VISTORIA. 3.2.4 - Diariamente, antes do atendimento da primeira solicitação de viatura, o responsável pelo órgão de transporte deverá constatar se todos os veículos do Grupo C estão com todos os acessórios, ferramentas, bem como se não há algum tipo de dano detectável. 4.0 - DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS 4.1 - A utilização dos veículos oficiais, pela unidades administrativas do Tribunal, far-se-á mediante preenchimento do formulário SOLICITAÇÃO DE VIATURA, encaminhada ao órgão de transporte, com exceção daqueles pertencentes ao Grupo A. 4.1.1 - O Agente de Portaria em serviço somente poderá liberar a saída dos veículos do Grupo C mediante a apresentação da Requisição de Transporte. 4.2 - O formulário será emitido em uma única via, devidamente assinada pelo dirigente da unidade administrativa ou seus eventuais substitutos, com antecedência mínima de 1 (uma) hora. 4.2.1 - Os casos de urgência comprovada, em que não for possível atender à antecedência estipulada, terão seus atendimentos condicionados à disponibilidade de veículos e Auxiliares Especializados. 4.3 - A racionalização do uso da frota é imperativo. Portanto, o Auxiliar Especializado só permanecerá à espera do servidor quando o tempo previsto for de até 30 (trinta) minutos. 4.3.1 - Os deslocamentos para localidades distantes e de difícil acesso poderão ter o tempo de espera prorrogado, a critério do órgão de transporte. 4.4 - As Solicitações de Viatura serão numeradas e entregues pelo órgão de transporte ao Auxiliar Especializado designado para a tarefa, com os campos do formulário "Quilometragem" e "Horário de saída" devidamente preenchidos. 4.4.1 - No retorno, o Auxiliar Especializado devolverá ao órgão de transporte o formulário, que completará os demais campos de controle "Quilometragem" e "Horário de Chegada". 4.5 - É vedado aos veículos pertencentes a todos os Grupos transportar pessoas estranhas ao serviço, salvo quando estiverem atendendo interesses do Tribunal, devidamente autorizados pelo Juiz ou pelo Diretor da Administração. 4.6 - Serão definidos horários fixos de saída de veículos para o atendimento dos serviços administrativos externos e de rotina diária, vinculados às áreas de compras, finanças e serviços gerais. 5.0 - DO ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO 5.1 - O abastecimento, lubrificação e manutenção dos veículos oficiais serão efetuados através da contratação de serviços de terceiros e deverão ser controlados através do formulário ABASTECIMENTO/CONSERVAÇÃO. 5.1.1 - O formulário, em duas vias, deverá ser preenchido pelo responsável do órgão de transporte: a) 1ª via: será entregue ao Auxiliar Especializado, mediante recibo, para ser apresentada ao Posto de Serviço contratado. Essa 1ª Via deverá acompanhar a Nota Fiscal emitida pelo Posto, nas datas aprazadas para pagamento. b) 2ª Via: deverá ser arquivada pelo órgão de transporte para conferência dos faturamentos apresentados pelo Posto de Serviço. 5.2 - O responsável pelo órgão de transporte deverá providenciar, semanalmente, ou quando se fizer necessário, a lavagem e lubrificação dos veículos dos Grupos B e C. 5.2.1 - Para os veículos do Grupo A, o responsável pelo órgão de transportes deverá recomendar ao Auxiliar Especializado, responsável pelo respectivo veículo, a lavagem e respectiva lubrificação. Caso não seja atendido em sua recomendação, deverá informar, por escrito, o não atendimento ao superior hierárquico. 5.3 - No encaminhamento dos veículos para manutenção ou reparos, o órgão de transporte deverá preencher o formulário FICHA DE REPAROS/MANUTENÇÃO, com a discriminação detalhada das peças e da mão-de-obra a ser utilizada. 5.3.1 - O formulário deverá ser preenchido, quer sejam os serviços efetuados internamente, por servidor do Tribunal, quer através de concessionária ou oficina externa contratada. 5.3.2 - Quando a recuperação de veículo depender de avaliação prévia dos serviços a serem realizados por parte de concessionária ou oficina especializada, o responsável pelo órgão de transporte deverá designar o servidor artífice de mecânica para acompanhar a avaliação de terceiros. 5.4 - Independentemente das necessidades de serviço e a qualquer tempo, o responsável pelo órgão de transporte deverá informar à autoridade superior a necessidade de manutenção ou reparos inadiáveis. 6.0 - DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO 6.1 - Mensalmente, com base nos dados e documentos de controle elaborados durante o mês, o responsável pelo órgão de transporte submeterá ao superior hierárquico relatório acompanhado de cópia do TERMO DE VISTORIA e do MAPA DE ACOMPANHAMENTO DE VIATURA. 6.1.1 - Os originais de todos os documentos de controle deverão ser mantidos no arquivo do órgão de transporte para verificação e análise do superior hierárquico e/ ou da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal. 6.2 - Anualmente, a Diretoria da Administração deverá apresentar ao Senhor Diretor-Geral do Tribunal uma avaliação geral dos veículos, recomendando, se necessário, providências com relação aos veículos, relativamente às suas condições operacionais. 6.3 - Fazem parte integrante desta Instrução Normativa os formulários do MAPA DE ACOMPANHAMENTO DE VIATURA, da SOLICITAÇÃO DE VIATURA, do TERMO DE VISTORIA, do CONTROLE DE VIATURAS, da FICHA DE REPAROS/MANUTENÇÃO e de ABASTECIMENTO/LUBRIFICAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HOMAR CAIS Presidente do Conselho de Administração Controle Viatura Veículo oficial Abastecimento Manutenção Conservação Vistoria Uso em serviço https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428168 |
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