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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4283462024-10-11 Instrução Normativa 43 (CA/TRF3)/1993 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1993-10-20T00:00:00Z Português Disciplina procedimentos quanto a expedição de cartas de sentença e dá providências correlatas Instrução normativa n. 43, de 18 de outubro de 1993 O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições e "ad referendum" do Conselho de Administração; Considerando estar havendo dificuldades na expedição de cartas de sentença relativas a processos que se encontram nesta Corte; Considerando ser da competência do Juiz Relator ordenar e dirigir o processo, desde a distribuição até o trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso para a superior instância (Regimento Interno, art. 33, inciso I), decidindo sobre o pedido de extração de carta de sentença e assinando-a (R.I., art. 33, inc. XI); Considerando ter o Presidente do Tribunal delegado ao vice-presidente a decisão sobre a admissibilidade ou não de recursos extraordinários e especiais (R.I., art. 22, § 2º, I, "a" e Ato nº 638 de 04/05/93); R E S O L V E Art. 1º - Cabe ao Relator do processo decidir sobre a extração de carta de sentença, assinando-a, desde a distribuição do processo até o trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso para a Superior Instância (R.I., arts. 33, I e XI, 353 "caput" e 354) Parágrafo único - Os pedidos serão processados pelas Subsecretarias da Seção ou da Turma em que tramita o feito. Art. 2º - Cabe ao Vice-Presidente da Corte deferir ou não carta de sentença, assinando-a, se for o caso, quando se tratar de feito no qual tenha sido interposto recurso ordinário, especial ou extraordinário para instância superior (R.I., arts. 21, X e XVIII, "d", 353 "caput" e 354). Parágrafo único - Os pedidos serão processados pelas Subsecretarias do Plenário, da Seção ou da Turma ou pela Assessoria de Recursos Especiais e Extraordinários, onde se encontre o processo. Art. 3º - Ficam revogados o item II da Instrução Normativa nº 32, de 24/5/91 e item V da Ordem de Serviço nº 16, de 4/5/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz OLIVEIRA LIMA Vice-Presidente, no exercício da Presidência Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Carta de ordem Carta de sentença Vice-presidente Competência Relator Recurso extraordinário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428346 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Carta de ordem Carta de sentença Vice-presidente Competência Relator Recurso extraordinário |
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