Provimento 2 (CJF/TRF3)/1989

Resolve, até ulterior deliberação do Conselho da Justiça Federal, atribuir, nos locais onde exista mais de uma Vara Federal instalada, ao juiz da 1. Vara, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição, expedição de certidões, etc., atuando em es...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::428386
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4283862024-10-11 Provimento 2 (CJF/TRF3)/1989 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Resolve, até ulterior deliberação do Conselho da Justiça Federal, atribuir, nos locais onde exista mais de uma Vara Federal instalada, ao juiz da 1. Vara, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição, expedição de certidões, etc., atuando em estreita colaboração com a Diretoria do Foro. Provimento nº 2, de 12/06/1989 O Juiz Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de que os serviços administrativos de Varas localizadas no interior, não diretamente vinculados à Secretaria dos Juízos, sejam periodicamente orientados e supervisionados pela Diretoria do Foro., CONSIDERANDO o decidido no processo nº 14/89-CG, RESOLVE, até ulterior deliberação do Conselho da Justiça Federal, atribuir, nos locais onde exista mais de uma Vara Federal instalada, ao Juiz da 1ª Vara o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição, expedição de certidões, etc., atuando em estreita colaboração com a Diretoria do Foro. Publique-se e Cumpra-se. Milton Luiz Pereira Presidente Este texto não substitui o publicado oficialmente Vara Juiz Federal Competência Custas Certidão Processo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428386
institution TRF 3ª Região / SJSP
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