Ato 1816 (CJF/TRF3)/1996

Recomenda ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, e aos Juízes Federais das Subseções do Interior que providenciem local que fiquem em arquivo provisório, os autos de processos cujos precatórios não tenham ainda sido pagos e aos juízes de primeiro grau, que requisitem, em caráter p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 1996
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::428410
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4284102024-11-16 Ato 1816 (CJF/TRF3)/1996 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 1996-02-27T00:00:00Z Português Recomenda ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, e aos Juízes Federais das Subseções do Interior que providenciem local que fiquem em arquivo provisório, os autos de processos cujos precatórios não tenham ainda sido pagos e aos juízes de primeiro grau, que requisitem, em caráter preferencial e de urgência, os autos dos processos de execução contra a Fazenda Pública Ato 1816, de 23 de fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V, do Regimento Interno daquele colegiado, considerando ser da competência do juízo da execução a liberação de verbas constantes de precatórios e considerando gestões feitas pelos dirigentes da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO, RECOMENDA: I. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção do Estado de São Paulo e aos Juízes Federais Coordenadores das Subseções do interior que providenciem local para que oquem em arquivo provisório, os autos de processos cujos precatórios não tenham ainda sido pagos aos respectivos beneficiários; II. Aos juízes de Primeiro grau, responsáveis pelos processos de execução contra a Fazenda Pública, que requisitem, em caráter preferencial e de urgência, os autos dos processos em cujos precatórios tenha sido depositado e colocado à sua disposição o numerário requisitado, agilizando, dentro do possível, a sua liberação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE CUMPRA-SE. JUIZ OLIVEIRA LIMA PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Precatório Processo Diretor do Foro Execução fiscal Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Atribuição Juiz Federal Liberação Urgência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428410
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