Resolução 17 (PR/TRF3)/1993

Concede o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que os servidores que não se manifestaram naquela oportunidade, bem como aos que desejam alterar a opção para transferência para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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