Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994

Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 1994
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