Resolução 148 (CJF/TRF3)/1999

Transfere para a 4. Vara Federal de São José do Rio Preto as Funções Comissionadas previstas para a 3. Vara de Santo André e estabelece a Estrutura Organizacional para as 4., 5. e 6. Varas Federais de São José do Rio Preto

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4286112024-11-16 Resolução 148 (CJF/TRF3)/1999 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Transfere para a 4. Vara Federal de São José do Rio Preto as Funções Comissionadas previstas para a 3. Vara de Santo André e estabelece a Estrutura Organizacional para as 4., 5. e 6. Varas Federais de São José do Rio Preto Resolução nº 148, de 14/04/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto nas Leis nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, considerando os termos das Resoluções nº 98 de 28 de junho de 1996, alterada pela Resolução nº 120, de 5 de setembro de 1997, e nº 90, de 1º abril de 1996, todas do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, considerando os termos do Provimento nº 168, de 8 de abril de 1999, R E S O L V E Art. 1º. Transferir para a 4ª Vara da Justiça Federal na cidade de São José do Rio Preto - 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) previstas para a 3ª Vara de Santo André, constantes da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1996, alterada pela Resolução nº 120, de 5 de setembro de 1997: 1 Diretor de Secretaria FC-09 1 Oficial de Gabinete FC-05 4 Supervisores FC-05 2 Assistentes FC-04 1 Secretário de Diretor de Secretaria FC-03 1 Auxiliar Especializado FC-02 Art. 2º. Alterar a denominação da Seção de Execuções Fiscais da 4ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto para Seção de Processamento Ordinário. Art. 3º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar o cargo de Diretor de Secretaria para a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, previsto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, transformado em Função Comissionada (FC-9), por força da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e as Funções Comissionadas previstas no artigo 1º desta Resolução: Art. 4º. Alterar a denominação da Seção de Execuções Fiscais das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Justiça Federal de São José do Rio Preto para Seção de Processamento Ordinário, mantendo-as nas respectivas varas e atribuindo-lhes as seguintes siglas e códigos: 1ª Vara - São José do Rio Preto - Seção de Processamento Ordinário SR01 P1.270 2ª Vara - São José do Rio Preto - Seção de Processamento Ordinário SR02 P2.270 3ª Vara - São José do Rio Preto - Seção de Processamento Ordinário SR03 P3.270 Art. 5º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar os respectivos cargos de Diretor de Secretaria para as 5ª e 6ª Varas Federais Especializadas em Execuções Fiscais, na cidade de São José do Rio Preto, previstas na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999: Art. 6º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Presidente, em exercício [Ver o texto completo no documento em pdf, anexo] Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Estrutura organizacional Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) São José do Rio Preto Vara federal Vara das Execuções Fiscais Função comissionada Transferência Designação Santo André https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428611
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