Provimento 137 (CJF/TRF3)/1997
Implanta, com as respectivas Secretarias, as 1., 2. e 3. Varas da Justiça Federal na cidade de São Bernardo do Campo. A jurisdição das causas que versarem sobre execução fiscal e matéria previdenciária abrangerá apenas o município de São Bernardo do Campo
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4286262024-11-16 Provimento 137 (CJF/TRF3)/1997 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta, com as respectivas Secretarias, as 1., 2. e 3. Varas da Justiça Federal na cidade de São Bernardo do Campo. A jurisdição das causas que versarem sobre execução fiscal e matéria previdenciária abrangerá apenas o município de São Bernardo do Campo PROVIMENTO Nº 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 24 de setembro de 1997, R E S O L V E Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir do dia 20 de outubro de 1997, as 1ª, 2ª e 3ª Varas da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de São Bernardo do Campo, que será a sede da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 e 42 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e no Provimento nº 126, de 21 de junho de 1996, deste Colegiado, as Varas a que se refere o presente Provimento terão jurisdição sobre os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo. Parágrafo único. A jurisdição em relação às causas que versarem sobre execução fiscal e matéria previdenciária abrangerá apenas o município de São Bernardo do Campo. Art. 3º - A Presidência do Tribunal do Júri competirá, no primeiro ano, ao Juiz Federal da 1ª Vara e, nos anos subseqüentes, por rodízio, aos Juízes Federais das demais Varas da Subseção, em ordem numérica. Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz JORGE SCARTEZZINI Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado São Bernardo do Campo Vara federal Implantação Jurisdição Tribunal do júri Presidência Execução fiscal Competência previdenciária 1. Vara Federal 2. Vara Federal 3. Vara Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428626 |
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