Ordem de Serviço 16 (DF-SP)

Proíbe, terminantemente, a partir de 16 de outubro de 1995, a entrada de servidores que não portem, em local adequado e visível, o crachá de identificação. Obs. não consta data de assinatura.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4289302024-11-16 Ordem de Serviço 16 (DF-SP) Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Proíbe, terminantemente, a partir de 16 de outubro de 1995, a entrada de servidores que não portem, em local adequado e visível, o crachá de identificação. Obs. não consta data de assinatura. ORDEM DE SERVIÇO Nº 016/95-DIRETORIA DO FORO O DOUTOR SERGIO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,e, CONSIDERANDO o permanente desrespeito, por parte dos servidores, quanto ao cumprimento da Portaria nº 794/95, desta Diretoria do Foro, publicada no Diário Oficial do Estado de S. Paulo em 27/09/95, fls. 01, e referente ao uso obrigatório de crachás nesta Seção Judiciária, R E S O L V E: I-PROIBIR TERMINANTEMENTE, a partir de 16 de outubro de 1995, a entrada de servidores que não portem, em local adequado e visível, o crachá de identificação; II-Será admitida, em caráter excepcional, a entrada do servidor que não porte o referido crachá, desde que entregue, na Portaria, sua carteira de identidade funcional, o que lhe possibilitará a obtenção de um crachá provisório para ser usado durante o expediente, a ser devolvido no momento de sua saída, quando lhe será entregue a carteira de identificação funcional anteriormente retida; III- Caberá à Secretaria Administrativa o cumprimento tanto da Portaria nº 794/95-DF, quanto desta Ordem de Serviço; IV- Encaminhe-se aos Senhores Magistrados cópia da presente, solicitando que orientem seus Diretores de Secretaria para coibirem tal conduta, que tipifica a infração do Artigo 116, incisos III e IV da Lei no 8112/90. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Crachá Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428930
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