Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2000
Aprova e regulamenta os novos procedimentos para expedição, controle e distribuição de mandados, e implanta o Módulo de Emissão e Controle de Mandados no âmbito do Fórum Pedro Lessa.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
2000
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4295942024-10-17 Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2000 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2000-12-01T00:00:00Z Português Aprova e regulamenta os novos procedimentos para expedição, controle e distribuição de mandados, e implanta o Módulo de Emissão e Controle de Mandados no âmbito do Fórum Pedro Lessa. ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2000 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR JOSÉ MARCOS LUNARDELLI JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os Mandados Cíveis, racionalizando e agilizando os procedimentos para a expedição, controle e distribuição dos mandados, visando a eficiência, eficácia e economicidade: RESOLVE: I. APROVAR E REGULAMENTAR os novos procedimentos para expedição, controle e distribuição de Mandados implantando Módulo de Emissão e Controle de Mandados no âmbito do Fórum Pedro Lessa; 1. Qualquer alteração nos modelos ora aprovados serão remetidas ao Juiz Federal Coordenador da Central de Mandados para análise, encaminhando à Diretoria do Foro para aprovação; 2. Caberá Seção de Organização e Métodos, após aprovação, a padronização dos Mandados e encaminhamento ao Núcleo de Informática para proceder as devidas alterações; II. DO PROCEDIMENTO 1. Forma de expedição: a) Mandados judiciais em geral: serão emitidos, via microcomputador em três vias, observando os modelos aprovados anexos. b) Mandados de prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura: deverão ser emitidos em sete vias; c) Mandados relativos à carta precatória, deprecando apenas intimação: uma de suas copias poderá servir de mandado, desde que conste o despacho de "Cumpra-se, servindo a presente de mandado", proferido pelo juiz deprecado; III. INSTRUÇÃO DOS MANDADOS a) MANDADO DE CITAÇÃO: Salvo determinação em contrário do MM. Juiz Federal da Vara, o mandado será instruído com uma contrafé para cada citado, especificando-se as panes, endereços, CEP e se. for o caso, valor atualizado do débito, a fim de que o oficial possa efetuar a penhora, caso o débito não seja quitado no prazo legal; b) MANDADO DE REAVALIAÇÃO E REFORÇO DE PENHORA: deverá ser instruído com o auto de penhora anterior, última avaliação e valor atualizado do débito; C) MANDADO DE CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DO LEILÃO: deverão ser instruídos com contrafé, última certidão do oficial de justiça, auto de penhora e último laudo de avaliação, sendo que o encaminhamento a Central de Mandados deve ser efetuado com antecedência mínima de 30 dias da data do 1º leilão ou praça, a fim de que tais mandados sejam cumpridos e desenvolvidos às Secretarias das Varas, no máximo, com 05 dias de antecedência do leilão. d) CARTA DE ORDEM, ROGATÓRIA E PRECATÓRIA: será instruída com uma contrafé para cada citando, especificando-se as partes, endereços, CEP, que poderá servir de mandado, desde que conste o despacho de "Cumpra-se, servindo a presente de mandado", proferido pelo juiz. O original da carta de ordem, rogatória ou precatória deverá ficar aguardando o cumprimento em Secretaria. IV. NUMERAÇÃO E ENCAMINHAMENTO: Os mandados deverão ser emitidos com numeração, em ordem crescente anual, com código de barra, e serão encaminhados à Central de Mandados acompanhados de relação numerada, na qual constará número do feito e do mandado. V. ESTATÍSTICA: A estatística será emitida automaticamente pelo sistema, podendo a Secretaria consultar o mandado por rotina especifica. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 01.12.2000, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 16 de novembro de 2000 JOSÉ MARCOS LUNARDELLI Juiz Federal Diretor do Foro em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Mandado Citação Intimação Carta de ordem Carta precatória Carta rogatória https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429594 |
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