Provimento 233 (CJF/TFR)/1982

Regulamenta a instalação da nova sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::429755
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4297552024-10-17 Provimento 233 (CJF/TFR)/1982 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Regulamenta a instalação da nova sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo PROVIMENTO N. 233, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982 O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Estado de São Paulo brevemente será instalada em nova sede que reúne condições para instalação e funcionamento dos serviços auxiliares na forma prevista no art. 6º da Lei n. 7,007/82. RESOLVE As atuais Varas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir da data da instalação de sua nova sede, ficam divididas em duas unidades, (I e II), sob a direção dos Juízes Federais nelas em exercício. II - Competirá aos Juízes assim localizados, dirigir os encargos administrativos previstos alínea b do Provimento n. 162/77, do CJF. III - Os serviços da Secretaria ficarão a cargo do atual Diretor de Secretaria da Unidade I. IV - A distribuição dos processos será feita entre os dois Juízes. V - Nos casos de férias, licenças, afastamentos ou impedimentos ocasionais de um dos Juízes, este será substituído pelo Juiz Federal da Vara subsequente, podendo o Presidente do Conselho designar um Juiz de outra Vara da mesma Seção para assumir a jurisdição da respectiva unidade. VI - O Conselho aprovará a lotação dos funcionários das Varas desmembradas, mediante proposta do Juiz Federal Diretor do Foro, após audiência dos respectivos Juízes Federais. VII - As Secretarias das Unidades serão localizadas com observância do critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal na sessão de 30 de junho de 1982 (DJ de 07.07.82), bem como em face dos termos do Ofício n. 145/82 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. MINISTRO JARBAS NOBRE PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Seção judiciária São Paulo (Estado) Instalação Vara federal Desmembramento Competência Substituição Juiz Federal Medida Administrativa Diretor de Secretaria Processo Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429755
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