Portaria 178 (DF-SP)/2024

Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4524022024-10-05 Portaria 178 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 178, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, e a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006839-40.2021.4.03.8001; R E S O L V E: Art. 1.º Designar os Juízes Federais da Seção Judiciária de São Paulo como coordenadores das centrais criadas pela Resolução CJF3R n.º 66/2021, nos seguintes termos: I - Dr. Alexandre Berzosa Saliba - Juiz Federal Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e Dra. Marina Sabino Coutinho - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC); II - Dra. Regilena Emy Fukui Bolognesi - Juíza Federal Coordenadora da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS) e Dra. Noemi Martins de Oliveira - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS). Art. 2.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 32, de 10 de maio de 2021, e n.º 62, de 07 de março de 2022. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/04/2024, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) Coordenador Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452402
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