Portaria 108 (CNJ)/2024

Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2024

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::452423
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4524232024-10-05 Portaria 108 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2024 Portaria Presidência n° 108, de 21 de março de 2024. Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 416/2021 e nas Portarias Presidência nº 140/2019 e 241/2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 03643/2024, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2024 com os seguintes objetivos: I – premiar ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional, na área ambiental; II – disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional, na área ambiental; III – premiar e incentivar os tribunais com melhores resultados no índice de desempenho da sustentabilidade (IDS) e nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental. CAPÍTULO II MODALIDADES DO PRÊMIO JUÍZO VERDE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 2º O Prêmio Juízo Verde é constituído pelas seguintes modalidades: I – Boas práticas: a) iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental; b) iniciativas que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual; II – Desempenho: a) tribunais com melhores resultados no IDS; b) tribunais com melhores resultados nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental. Seção I Modalidade Boas Práticas e Critérios de Avaliação Art. 3º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas deverão ser cadastradas no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 140/2019, disponível no endereço eletrônico https:// boaspraticas.cnj.jus.br/. § 1º As práticas previstas no art. 3º deverão ser cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2024. § 2º As práticas cadastradas observarão as etapas previstas no regulamento do Portal CNJ de Boas Práticas do CNJ, da admissibilidade à aprovação em sessão plenária do CNJ. § 3º Para fins do Prêmio Juízo Verde, não se considerará na etapa de admissibilidade o disposto no inciso VII do art. 9º da Portaria Presidência nº 140/2019. § 4º As unidades judiciárias de primeiro grau e segundo grau e os tribunais poderão concorrer à modalidade prevista nesta seção. § 5º Fica expressamente vedado o cadastro de práticas que contaram com qualquer espécie de participação de avaliadores(as) ou de colaboradores(as) que tenham auxiliado os trabalhos do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário nos últimos 2 (dois) anos. § 6º Não serão admitidas inscrições de práticas cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias, estudos ou projetos em desenvolvimento dos quais a aplicabilidade e os resultados não possam ser comprovados. Art. 4º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: I – inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas; II – resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição; III – impacto territorial e/ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas; IV – eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática; V – garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e VI – replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário. § 1º As práticas previstas na alínea "a" do inciso I do art. 2º serão avaliadas pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. § 2º As práticas previstas na alínea "b" do inciso I do art. 2º serão avaliadas pelos Conselheiros do CNJ, pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, pelo Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça e pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Seção II Modalidade Desempenho e Critérios de Avaliação Art. 5º A premiação pela modalidade Desempenho não dependerá de inscrição prévia e será concedida nos seguintes eixos: I – índice de desempenho da sustentabilidade: aplicável a todos os segmentos de Justiça; II – indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental nas seguintes categorias: a) Justiça Estadual – tribunais de justiça; e b) Justiça Federal – tribunais regionais federais. Art. 6º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no inciso I do art. 5º, será conferido ao tribunal que apresentar o melhor resultado, independentemente do segmento de Justiça, na apuração geral do índice de desempenho da sustentabilidade previsto na Resolução CNJ nº 400/2021 e publicado no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário referente ao ano-base 2023. Art. 7º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no inciso II do art. 5º, será conferido ao tribunal que apresentar o melhor resultado em cada categoria, considerando-se o desempenho alcançado nos seguintes indicadores: I – índice de atendimento à demanda (IAD), calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram baixados em relação ao total de casos novos ambientais, no período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024; e II – percentual de processos ambientais julgados entre 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, dentre os ingressados até 31 de dezembro de 2020 e que ainda não tinham sido julgados ou baixados até 28 de fevereiro de 2022. Excluem-se os processos que estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório em 29 de fevereiro de 2024. § 1º Serão considerados os processos de conhecimento e as execuções em primeiro e em segundo grau e em Juizado Especial, conforme regras de parametrização do DataJud. § 2º O resultado será composto pela média aritmética simples dos indicadores dos incisos I e II deste artigo, previamente padronizados, de forma que o menor valor seja igual a 0 (zero) e o maior valor igual a 1 (um). § 3º A parametrização para o cálculo dos indicadores dos incisos I e II segue o disposto no Anexo desta Portaria. Art. 8º Os resultados a que se refere o art. 7º serão apurados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. CAPÍTULO III PREMIAÇÃO E RESULTADO Art. 9º A outorga do Prêmio Juízo Verde ocorrerá preferencialmente na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. Art. 10. Os resultados da avaliação do CNJ nas modalidades do Prêmio Juízo Verde serão irrecorríveis. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Na modalidade Boas Práticas, a critério dos avaliadores, poderá ser concedida menção honrosa a iniciativas que não tenham alcançado a premiação de que trata a seção I do capítulo II. Art. 12. As práticas admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria Presidência nº 140/2019, no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente, no período de 1º de maio de 2023 até a data da publicação desta Portaria, concorrerão automaticamente ao Prêmio Juízo Verde, edição 2024. Art. 13. Aplica-se, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, prevista na Portaria Presidência nº 140/2019, e a do Prêmio CNJ de Qualidade. Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CNJ. Art. 15. Fica revogada a Portaria Presidência nº 80/2023. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 108 DE 21 DE MARÇO DE 2024 [VER documento .pdf anexo] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Prêmio Juízo Verde Meio ambiente Boas práticas Desempenho Sustentabilidade Produtividade Resultado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452423
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