Ordem de Serviço 55 (DF-SP)/2024
Estabelece critérios para a formalização e acompanhamento do processamento de pedidos de aposentadoria voluntária pelos(as) servidores(as) da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4536882024-10-05 Ordem de Serviço 55 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece critérios para a formalização e acompanhamento do processamento de pedidos de aposentadoria voluntária pelos(as) servidores(as) da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 55, DE 17 DE MAIO DE 2024. Estabelece critérios para a formalização e acompanhamento do processamento de pedidos de aposentadoria voluntária pelos(as) servidores(as) da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a expressiva quantidade de servidores que já completaram ou que estão em vias de completar os requisitos para se aposentar voluntariamente nos próximos anos; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o trabalho dos setores que instruem os processos de aposentadoria e benefícios correlatos na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; CONSIDERANDO o objetivo da Administração em conciliar, sempre que reunidas as condições, o interesse público ao interesse dos(as) servidores(as); CONSIDERANDO os princípios da Transparência e da Publicidade; RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer os critérios para a formalização e acompanhamento do processamento de pedidos de aposentadoria voluntária pelos(as) servidores(as) da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Art. 2.º A solicitação de contagem de tempo para a aposentadoria voluntária poderá ser realizada com antecedência máxima de 6 (seis) meses do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conforme cartilha disponibilizada na página da intranet da Seção Judiciária de São Paulo no link: https://www.jfsp.jus.br/intranet/cartilha-aposentadoria. Art. 3.º Cumpridas as condições previstas no artigo 2.º, o servidor deverá encaminhar correspondência eletrônica (e-mail) à Seção de Processos Funcionais - SUFN ([email protected]) para confirmação do cumprimento das condições para aposentadoria voluntária, bem como à Seção de Contagem de Tempo - SUTM ([email protected]) para requerer análise funcional. Art. 4.º O acompanhamento dos processos de aposentadoria em tramitação na Seção Judiciária e São Paulo e no E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, poderá ser realizado pela planilha disponibilizada na página da intranet da Seção Judiciária de São Paulo, link: https://trf3jusbr.sharepoint.com/:x:/s/SUFN/EbBKhoxoFThJlWcwmS6aqvIBzPqByS5kV4aizfzljelWHg?e=PXBpMT. Parágrafo único. Para fins de preservação dos dados pessoais dos requisitantes, os processos serão identificados por meio de ID (código de identificação) fornecido ao servidor(a) pela Seção de Processos Funcionais - SUFN quando da abertura do processo. Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/05/2024, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Aposentadoria Aposentadoria voluntária Contagem de tempo Acompanhamento processual Procedimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/453688 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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