Portaria 217 (CNJ)/2024
Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4542552024-10-05 Portaria 217 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface Portaria Presidência n° 217, de 24 de junho de 2024. Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08380/2024, CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de envio de dados ao DataJud estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020, a fim de agilizar a disponibilização dos dados; CONSIDERANDO que o cronograma de saneamento estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020 resultou, desde 2022, na publicação do relatório Justiça em Números, produzido integralmente com dados processuais extraídos do DataJud; Resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria Art. 2º A Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-A Revogado. 2º-B ............................................................................................................. § 1º O tribunal poderá optar por enviar os dados, de preferência, diariamente, mediante prévia comunicação por e-mail ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). § 2º As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contenha todos os processos em tramitação e os baixados a partir de 1º de janeiro de 2020. ............................................................................................................................. § 4º Poderá haver prorrogação do prazo final quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorrerem problemas técnicos, desde que o fato seja informado ao CNJ, por meio de comunicação por e-mail ao DPJ. (NR) Art. 3º O cronograma estabelecido no Anexo desta portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 160 DE 9 DE SETEMBRO DE 2020. Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de Justiça e o porte do tribunal para as cargas mensais e corretivas. [VER DOCUMENTO PDF ANEXO] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) Application Programming Interface (API) Cronograma Acesso público Banco de dados Homologação Teste Modelo de Transmissão de Dados (MTD) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/454255 |
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TRF 2ª Região |
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Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) Application Programming Interface (API) Cronograma Acesso público Banco de dados Homologação Teste Modelo de Transmissão de Dados (MTD) |
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