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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4550862024-10-23 Resolução 126 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Extingue a Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências RESOLUÇÃO CJF3R Nº 126, DE 22 DE JULHO DE 2024. Extingue a Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o caráter estratégico das áreas de segurança institucional, sobretudo em razão das medidas e práticas adotadas para a segurança de dignitários; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização e a divisão das atividades das áreas de saúde e benefícios, de modo a atender o grande volume de demandas; CONSIDERANDO a complexidade e responsabilidade envolvidas no desempenho das atribuições relacionadas à gestão do orçamento e administração dos contratos de plano de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de reter o conhecimento técnico e fortalecer a estrutura das áreas na gestão de aposentadorias, bem como na elaboração e execução de folha de pagamento; CONSIDERANDO a decisão proferida na 550.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18/7/2024; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.ºs 0020609-71.2019.4.03.8001, 0009670-90.2023.4.03.8001, 0003184-55.2024.4.03.8001 e 0004475-90.2024.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas, conforme segue: [ Verificar tabela no arquivo PDF anexo. ] Art. 2.º Remanejar 1 função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, da Subsecretaria de Saúde e Segurança para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 3.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando os respectivos cargo em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [ Verificar tabela no arquivo PDF anexo. ] Art. 4.º Transformar 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-3 e 3 funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de funções comissionadas na reserva da Diretoria do Foro. Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [ Verificar tabela no arquivo PDF anexo. ] Art. 6.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro: I - 1 função comissionada FC-3, Assistente II, à Divisão de Administração Funcional; II - 3 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, à Divisão de Folha de Pagamento. Art. 7.º Consolidar a estrututa organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3Rn.º 122, de 02/02/2024, conforme segue: [ Verificar tabelas no arquivo PDF anexo. ] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidorbacharelemDireito. Art. 8.ºAs dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma. Art. 9.º Revogar o art. 5.º da Resolução CJF3Rn.º 122, de 2/2/2024. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/07/2024, às16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Administração Estrutura organizacional Seção Judiciária de São Paulo Extinção Subsecretaria de Saúde e Segurança (USAS) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/455086 |
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