Provimento 105 (CJF/TRF3)/2024
Altera a competência e remaneja a 25.ª Vara Federal Cível de São Paulo para a Subseção de São José dos Campos, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4558432024-10-23 Provimento 105 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e remaneja a 25.ª Vara Federal Cível de São Paulo para a Subseção de São José dos Campos, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos. PROVIMENTO CJF3R Nº 105, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Altera a competência e remaneja a 25.ª Vara Federal Cível de São Paulo para a Subseção de São José dos Campos, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentai s, CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que di spõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primei ro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento n.º 172, de 15/4/1999, deste Conselho, que local izou, com as respectivas secretarias, 10 Varas Cívei s e 5 Varas Cívei s Especial izadas em matéria Previdenciária na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento n.º 231, de 10/12/2002, deste Conselho, que, dentre outras providências, declarou implantada com a respectiva Secretaria a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução n.º 550, de 30/10/2014, deste Conselho, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federai s Cívei s da Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento n.º 383, de 17/5/2013, deste Conselho, que instalou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 107 de 16/11/2023, que alterou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, que dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3.ª Região entre varas situadas na mesma base territorial; CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/8/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0014589-25.2023.4.03.8001; R E S O L V E: Art. 1.º Al terar a competência e remanejar a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 3.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos. Art. 2.º Implantar a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, que terá competência exclusiva para processar , conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001, que f icará condicionada à conclusão das providências admini strativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiai s Federai s da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência. Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos terá a jurisdição definida nos termos do art. 2.º do Provimento n.º 383, de 17/5/2013, deste Conselho. Art. 4.º A redistribuição dos fei tos da 1.ª Vara-Gabinete para a 2.ª Vara-Gabinete, ambas do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, ocorrerá de forma proporcional e observará os cri térios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abri l de 2017, ressalvados os inci sos III, IV e V do art. 2.º da aludida norma. Art. 5.º O total do acervo de processos da 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, 13.ª, 14.ª, 17.ª, 19.ª, 21.ª, 22.ª, 24.ª e 26.ª Varas Federai s Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. Art. 6.º A redistribuição prevista nos artigos 4.º e 5.º será real izada pela Assessoria de Gestão de Si stemas da Informação - AGES em 40 dias a parti r da data de implantação da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de São José dos Campos. § 1.º A AGES contará com o apoio da Divi são de Apoio Judiciária da Di retoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em relação às providências que se façam necessárias para a redi stribuição de processos f í sicos e respectivos regi stros no Si stema Mumps-Caché. § 2.º Independente do prazo de real ização da redi stribuição previ sta no caput, não serão permi tidas novas di stribuições ou redi stribuições para a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo a parti r da vigência deste ato. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publ icação. Publ ique-se. Regi stre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b" , da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Competência Remanejamento Vara federal Seção Judiciária de São Paulo Implantação de vara Vara-Gabinete Juizado Especial Federal - São José dos Campos Redistribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/455843 |
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