Portaria 2011 (PR/TRF3)/2020

Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::456125
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4561252024-10-23 Portaria 2011 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe PORTARIA PRES Nº 2011, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 Institui Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de constante evolução e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o atendimento a novas necessidades e a busca de trâmite processual cada vez mais célere e eficiente; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fila de demandas de desenvolvimento e respectiva priorização às reais necessidades da Terceira Região; CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1723, de 02/12/2019, e a Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 1, de 30/01/2020; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022767-68.2020.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Instituir o Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, para a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, composto pelos seguintes Magistrados e Servidores: I – Magistrados: a) Desembargador Federal Paulo Domingues, presidente da Comissão de Informática; b) Juíza FederalAnita Villani; c) Juiz Federal José Denilson Branco; d) Juiz Federal Raul Mariano Júnior; e) Juíza Federal Raecler Baldresca, como suplente; f) Juiz Federal Etiene Coelho Martins, como suplente. II – Servidores: a) Erica Nozaki, RF 2645; b) Shirley Catani Mariani, RF 1440; c) Eduardo Rabelo Custodio, RF 119; d) Erika Mayumi Nati Ohara, RF 3465; e) Deborah Zalc, RF 3437; f) Marta Fernandes Marinho Curia, RF 816; g) Luiz Fernando Pacheco, RF 2744; h) Catharina Oliveira Granha Piton da Fonseca, RF 7399; i) Georgina de Santana Farias Santos Moraes, RF 7424; j) Mariana Gobbi Siqueira, RF 6229; k) Roger Costa Donati, RF 4295; l) Viviane Hashimoto Soares, RF 3292; m) Vinícius Miranda da Silva, RF 7462; n) Thais Penachioni, RF 7464; o) Nivaldo Firmino de Souza, RF 5461; p) Vanessa Bianco Albano, RF 5854; q) Silvana Fátima PelosiniAlves Ferreira, RF 4985. § 1.º Coordenará o grupo de usuários o Desembargador Federal Presidente da Comissão de Informática, podendo delegar funções de coordenação de reuniões e trabalhos a outros magistrados, bem como designar grupos de trabalho com a participação de magistrados e servidores pertencentes ou não ao grupo de usuários, a seu critério. § 2.º Os integrantes do Grupo de Trabalho envidarão esforços para garantir a prioridade nas atividades relacionadas à análise de demandas de melhorias e aperfeiçoamentos do PJe § 3.º Caso necessário, oportunamente serão integrados novos magistrados e servidores ao grupo, por meio de ato próprio. Art. 2.º Compete ao grupo ora instituído: I – a aprovação de desenvolvimento de novas demandas submetidas ao grupo pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como sugestão de novas funcionalidades e aprimoramentos do sistema PJe; II – a validação da ordem de prioridade de desenvolvimento de demandas; III - a elaboração de documentos iniciais de visão e requisitos negociais para desenvolvimento de novas funcionalidades; IV - a apreciação da qualidade dos manuais de uso e manutenção; V – apresentar outras sugestões de aprimoramento do PJe, visando a melhorar a experiência do usuário. Art. 3.º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Magistrados de cada grupo constituído, com apoio e suporte fornecidos pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação. Art. 4.º Havendo necessidade apontada pelo grupo, ou decorrente de análise técnica da AGES, será a demanda submetida aos Laboratórios de Inovação da Terceira Região (iLabTRF3 e iJuspLab) e ao Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (LIAA), nos respectivos âmbitos de abrangência, para a validação que se fizer necessária. Parágrafo único. O grupo de trabalho também analisará demandas e necessidades formuladas e desenvolvidas pelos Laboratórios de Inovação. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/08/2020, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Aprimoramento Processo Judicial Eletrônico (PJE) Composição Competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456125
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