Provimento 108 (CJF/TRF3)/2024

Dispõe sobre Plano de Ação n.º 3 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4564872024-10-05 Provimento 108 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre Plano de Ação n.º 3 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales PROVIMENTO CJF3R Nº 108, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 3 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0027012-83.2024.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 3 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 3 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales. Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - prolação de 180 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3 em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à CECALC, se necessário. § 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério do juiz(a) federal atuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedidos de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA às partes e aos fatos. Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 3 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos sobre concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, com laudos favoráveis já juntados aos autos, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença. Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 3 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem: I – Juiz Federal Roberto Cristiano Tamantini; II - Juiz Federal Dasser Lettiére Junior; II - Juiz Federal Gustavo Gaio Murad. Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 18/09/2024 a 7/11/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio. Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/09/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte Jales Juizado Especial Federal Prolação de sentença Cumprimento da sentença Processamento Requisição de pequeno velor (RPV) Benefício por incapacidade Designação Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456487
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