Resolução 580 (CNJ)/2024
Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4567162024-10-23 Resolução 580 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. Resolução nº 580, de 11 de setembro de 2024. Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária, a partir da publicação da Política de Gestão da Inovação por meio da Resolução CNJ nº 395/2021; Considerando que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020) estabeleceu a inovação como um dos atributos de valor; Considerando a instituição da Meta Nacional nº 9, cujo objetivo é estimular a inovação no Poder Judiciário; Considerando a parceria formalizada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) por meio do Projeto BRA/20/2015 – Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, com o objetivo de desenvolver estudos, novas metodologias e criar mecanismos e instrumentos que potencializem a implantação, disseminação e sustentação de capacidades técnicas, conceituais e operativas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas judiciárias a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade brasileira; Considerando o diagnóstico sobre a inovação do Poder Judiciário e o subsequente desenvolvimento de proposta de Plano Nacional de Inovação desenvolvido em parceria firmada entre o CNJ, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o PNUD; Considerando o amplo debate estabelecido entre o CNJ, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os coordenadores e responsáveis pelos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário Considerando a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0005028-36.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024; Resolve: Art. 1º A Resolução CNJ nº 395/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5-A A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário. § 1º O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas. § 2º A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano. .................................................................................. Art. 14-A ................................................................. .................................................................................. § 4º Os tribunais deverão incentivar a realização de encontros regionais de estímulo à inovação envolvendo as redes institucionais de sua respectiva região. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Poder Judiciário Gestão da inovação Princípio Implementação Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ) Competência Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud) Composição Comitê Gestor Nacional Laboratório de inovação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456716 |
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