Provimento 112 (CJF/TRF3)/2024
Altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4567862024-10-05 Provimento 112 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região PROVIMENTO CJF3R Nº 112, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/9/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0016069-07.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, nos seguintes termos: I - o §1.º do art. 6.º: "Art. 6.º ................................................. § 1.º Os Núcleos atuarão em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. ................." II - o § 1.º do art. 11: "Art. 11 ................................................. § 1.º Os Núcleos atuarão em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. ................." Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Justiça Federal da 3ª Região Atribuição Núcleo de Justiça 4.0 Rede de apoio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456786 |
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Altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região |
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