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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4569312024-10-05 Portaria 3872 (PRES/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 3872, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º da Resolução n.º 370, de 28/01/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO as mudanças ocorridas na estrutura interna do Tribunal, conforme a Resolução CATRF3R n.º 185 de 17/04/2024 e a Resolução CATRF3R n.º 186 de 25/04/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008297-71.2016.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Atualizar a constituição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 2.º Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê: I - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI); II - Diretor(a) da Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação (UISI); III - Diretor(a) da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM); IV - Diretor(a) da Subsecretaria de Sistemas Processuais (USPE); V - Diretor(a) da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC); VI - Diretor(a) da Divisão de Serviços de Redes (DRED); VII - Diretor(a) da Divisão de Suporte a Usuários (DATE); VIII - Diretor(a) da Divisão de Infraestrutura e Conectividade (DINC); IX - Diretor(a) da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe ( DIMP); X - Diretor(a) da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP); XI - Diretor(a) da Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS); XII - Diretor(a) da Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA); XIII - Diretor(a) do Núcleo de Banco de Dados (NUBD). XIV - Supervisor(a) da Seção de Gestão de Tecnologia da Informação (RGET); § 1.º O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput. § 2.º Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante. § 3.º Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC. Art. 3.º São atribuições do COGETIC, nos termos do art. 8.º da Resolução CNJ n.º 370, de 28/1/2021: I – apresentar à alta administração as decisões estratégicas sobre os serviços de TIC; II – aprovar planos táticos e operacionais junto à alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais; III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC; V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; VI – apoiar a estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais; VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas; X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais; XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos; XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC. Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias PRES n.º 2301 de 21/7/2021, n.º 3141 de 20/6/2023 e n.º 3327 de 19/10/2023. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) Constituição Composição Designação Atribuição Tecnologia da informação e da comunicação (TIC) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456931 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) Constituição Composição Designação Atribuição Tecnologia da informação e da comunicação (TIC) |
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Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) Constituição Composição Designação Atribuição Tecnologia da informação e da comunicação (TIC) Portaria 3872 (PRES/TRF3)/2024 |
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Dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região |
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