Portaria 226 (DF/SP)/2024

Regulamenta o uso da garagem do Fórum Pedro Lessa da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4569352024-10-05 Portaria 226 (DF/SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Regulamenta o uso da garagem do Fórum Pedro Lessa da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo PORTARIA DFORSP Nº. 226, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Regulamenta o uso da garagem do Fórum Pedro Lessa da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de observância das regras de segurança, do uso adequado dos espaços, e a preservação do patrimônio público e privado e a integridade física dos usuários; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o estacionamento de veículos dentro das limitações existentes; CONSIDERANDO o que prevê a Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n.º 502, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelecendo regras acerca do controle de acesso, da circulação e da permanência de veículos nas dependências da sede do órgão da Justiça Federal, sujeitando-se a elas os magistrados, autoridades, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e visitantes em geral; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.363/2016, que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai; CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0012470-57.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1º. As vagas existentes de estacionamento para veículos no Fórum Pedro Lessa, que abriga Varas Cíveis, Varas Previdenciárias e unidades administrativas, são de uso exclusivo das juízas e dos juízes federais titulares e substitutos em exercício no fórum. § 1.º Assegurar às juízas e juízes federais titulares as vagas demarcadas localizadas no 1.º subsolo do Fórum Pedro Lessa. § 2.º Desde que respeitado o limite e a configuração de vagas existentes nos estacionamentos do prédio, as vagas localizadas no pavimento térreo e as eventualmente remanescentes no 1.º subsolo serão rotativas, para uso das juízas e juízes federais substitutos. Art. 2º. Do total de vagas de estacionamento no Fórum Pedro Lessa serão disponibilizadas 5% para idosos, 3% para pessoas com deficiência e vaga para advogada gestante, conforme previsto nas respectivas leis, devendo estes, com exceção da advogada gestante, serem submetidos a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos controles de acesso ao Fórum Pedro Lessa. Parágrafo único. As vagas reservadas no caput do art. 2.º são de uso rotativo e localizadas no pavimento térreo. Art. 3º. Os veículos oficiais à disposição das áreas de Segurança Institucional terão vagas reservadas na garagem do Fórum Pedro Lessa. Art. 4º. Incumbe à área de Segurança Institucional local zelar pela vigilância ostensiva na garagem e orientação dos veículos. Parágrafo único. É proibido o pernoite de veículos particulares ou a utilização do estacionamento na garagem do Fórum Pedro Lessa em horário diverso do estabelecido para o funcionamento do prédio, salvo se expressamente autorizado pelo Juiz Coordenador do Fórum. Art. 5º. A utilização das vagas dar-se-á mediante identificação no controle de acesso à garagem. Art. 6º. Poderão ser reservadas vagas de caráter temporário para veículos de empresas prestadoras de serviço, quando autorizados pela Coordenadoria do Fórum, condicionadas à compatibilidade de seu porte e peso com as instalações do prédio, de modo que não danifiquem a estrutura do edifício e nem comprometam o trânsito da garagem. Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/09/2024, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Garagem Estacionamento Veículo Veículos oficiais Segurança institucional Vagas Controle de acesso Fórum Pedro Lessa (JFSP) Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo/SP Subseção judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456935
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