Pode o terceiro prejudicado invocar o princípio da desconsideração da personalidade jurídica do próprio grupo econômico do qual faz parte, como forma de legitimar-se para a ação de indenização por perdas e danos contra o prestador de serviços? : ligeiros comentários a partir de um caso concreto
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.
| Autor principal: | Nogueira Júnior, Alberto |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1065942024-05-07 Pode o terceiro prejudicado invocar o princípio da desconsideração da personalidade jurídica do próprio grupo econômico do qual faz parte, como forma de legitimar-se para a ação de indenização por perdas e danos contra o prestador de serviços? : ligeiros comentários a partir de um caso concreto Nogueira Júnior, Alberto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PESSOA JURÍDICA CONSUMIDOR LEGITIMIDADE PASSIVA TERCEIRO PREJUDICADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. I - Síntese dos fatos - II - Pessoa jurídica pode ser tida como "consumidor"? - III - Legitimidade passiva do grupo econômico em matéria de responsabilidade por danos causados ao consumidor por uma das suas empresas - IV - Pode o terceiro prejudicado invocar o princípio da desconsideração da personalidade jurídica do próprio grupo econômico do qual faz parte, como forma de legitimar-se para a ação de indenização por perdas e danos contra o prestador de serviços? - V - Conclusões. Produção intelectual. O artigo aborda o princípio da desconsideração da personalidade jurídica de empresas integrantes de um grupo econômico, como forma de legitimar uma delas a demandar ação de indenização por perdas e danos contra empresa prestadora de serviços, hipótese menos freqüente do que a aplicação daquele princípio, dentro de uma relação jurídica de natureza consumerista, do ponto de vista da legitimação passiva ad causam, a fim de aumentar-se o grau de proteção ao consumidor, no sentido de vir a ser indenizado. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106594 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106594&midiaext=50762 |
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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PESSOA JURÍDICA CONSUMIDOR LEGITIMIDADE PASSIVA TERCEIRO PREJUDICADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS Nogueira Júnior, Alberto Pode o terceiro prejudicado invocar o princípio da desconsideração da personalidade jurídica do próprio grupo econômico do qual faz parte, como forma de legitimar-se para a ação de indenização por perdas e danos contra o prestador de serviços? : ligeiros comentários a partir de um caso concreto |
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