PORTARIA 667/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00667 de 17 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 95/2016, que alterou o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte ex...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00667 de 17 de outubro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 95/2016, que alterou o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros; CONSIDERANDO que as inscrições e reinscrições de despesas em restos a pagar em 31/12/2017 impactarão a capacidade de execução financeira do próximo exercício; CONSIDERANDO as razões apresentadas no Memorando TRF2-MEM-2017/05755, de 02 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar no âmbito deste Regional os procedimentos que envolvem os pagamentos decorrentes das contratações de serviços continuados, no mês de dezembro, que, de forma excepcional, serão pagos no mesmo mês em que ocorreu a prestação dos serviços; RESOLVE: I - Estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2017 (competência), exclusivamente nos casos de contratação de serviços de natureza continuada e de bolsa estágio. II - Autorizar o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, competência dezembro/2017, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 14/12/2017, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2017; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro/2017. III - Autorizar o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro/2017, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 22/12/2017, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2017; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro/2017. IV - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do inciso II, que a juntada e a verificação das documentações exigidas pela Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00002, de 6/4/2016, para o período de 1º a 14/12/2017, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro. Parágrafo Único - O pagamento das despesas decorrentes do segundo documento fiscal de que tratam os incisos II e III, nos contratos não findos em 2017, poderão ser realizados nos casos em que for verificada a viabilidade operacional. V - Autorizar o pagamento integral das despesas de locação de imóveis de competência dezembro no dia 29/12/2017. VI - Determinar aos gestores e cogestores dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que contatem, tempestivamente, as contratadas para o fim previsto nesta Portaria. Os registros das medidas efetivadas, para o rigoroso cumprimento do determinado neste Instrumento, deverão ser anexados aos respectivos processos. Parágrafo Único - Os Dirigentes deverão supervisionar o cumprimento do disposto no inciso anterior. VII - Autorizar o pagamento integral da bolsa estágio competência dezembro/2017, no próprio mês. VIII - Conferir à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento do disposto neste Instrumento. IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente