A execução forçada de pretensões pecuniárias e a coerção administrativa de fazer, suportar ou omitir-se
Os fascículos constantes no campo "FONTES - PERIÓDICO - AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.
| Autor principal: | Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967- |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1079012024-05-07 A execução forçada de pretensões pecuniárias e a coerção administrativa de fazer, suportar ou omitir-se Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967- EXECUÇÃO JUDICIAL PRETENSÃO COERÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AUTOEXECUTORIEDADE JURISDIÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AMÉRICA LATINA Os fascículos constantes no campo "FONTES - PERIÓDICO - AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. As atuações administrativas - 3. O procedimento administrativo - 4. A eficácia das atuações administrativas e dos demais comportamentos - 5. A autoexecutoriedade administrativa - 6. A execução em geral e o papel essencial da jurisdição - 7. Realidade da Administração Pública na América Latina - 8. Considerações finais - 9. Referências bibliográficas. Produção intelectual. O texto revisita a noção de que a execução detém natureza juridica não jurisdicional, especialmente as de quantia certa (obrigação pecuniária), em que inexiste propriamente a imposição a uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. Portanto, fundado na ideia de que, em um Estado de Direito consolidado, o papel preponderante da jurisdição consiste na proteção de direitos subjetivos em face das atuações administrativas e, portanto, na solução de conflitos, não tendo como foco o controle abstrato de legalidade da Administração, não seria justificavel aquela modalidade de execução ser conduzida exclusivamente por um tribunal. Como corola rio, desde que seja assegurada a tutela judicial efetiva a qualquer tempo, sustenta-se o cabimento da execução de decisões administrativas pela própria Administração, incidindo não apenas sobre atuações administrativas, mas também sobre comportamentos originados em relações de direito privado, bastando que as decisões sejam proferidas mediante prévio procedimento administrativo, salvo os casos de urgência. Desmistifica-se, assim, a autoexecutoriedade como essência somente dos atos administrativos. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107901 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107901&midiaext=93223 |
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