Máscaras amordaçadas? : a liberdade fundamental de reunião e os limites constitucionais à restrição legislativa dos drieitos fundamentais

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Maurício Júnior, Alceu
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1132982024-05-07 Máscaras amordaçadas? : a liberdade fundamental de reunião e os limites constitucionais à restrição legislativa dos drieitos fundamentais Maurício Júnior, Alceu DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS LIBERDADE MANIFESTAÇÃO MOVIMENTO SOCIAL MOVIMENTO DE PROTESTO Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Iniciativas legislativas tendentes à proibição o uso de máscaras em protestos públicos - 3. Liberdade de reunião como direito fundamental - 4. Restrições e colisões de direitos fundamentais - 5. Verificação da constitucionalidade de restrições de direitos fundamentais - 6. A proibição do uso de máscaras é constitucional? - 7. Considerações finais - 8. Referências bibliográficas. Produção intelectual. Os movimentos populares e protestos observados em 2013 no Brasil desencadearam, entre outras consequências, diversas propostas legislativas visando à limitação da liberdade fundamental de reunião prevista na Constituição. Dentre essas propostas, destacam-se as que tentam estabelecer a proibição ao uso de máscaras nas manifestações coletivas. Saber se este tipo de proibição é uma limitação válida da liberdade de reunião é o problema de pesquisa desenvolvido neste trabalho. Partindo do conteúdo juridico da liberdade de reunião na Constituição de 1988, buscamos definir o âmbito de proteção deste direito fundamental, identificar as respectivas restrições e limitações constitucionais e, por fim, verificar se foram atendidos os limites à restrição do direito fundamental pelo legislador. Conclui-se que a proibição do uso de máscaras nas manifestações coletivas, de forma genérica e abstrata, é inconstitucional. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113298 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113298&midiaext=59514
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