Os quatro pilares para a preservação da imparcialidade técnica das agências reguladoras

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Autor principal: Araujo, Valter Shuenquener de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1319222024-05-07 Os quatro pilares para a preservação da imparcialidade técnica das agências reguladoras Araujo, Valter Shuenquener de AGÊNCIA REGULADORA REGULAMENTAÇÃO AUTONOMIA IMPARCIALIDADE DISCRICIONARIEDADE Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 O mandato fixo nas agências reguladoras e a posição do STF; 3 O controle (deferente e não deferente) dos atos das agências; 4 Contingenciamento de recursos nas agências reguladoras e seu efeito asfixiante; 5 A prejudicial supressão de competências das agências reguladoras por medida provisória; 6 Conclusão; 7 Referências. Produção intelectual. A disseminação da regulação por intermédio de agências reguladoras no Brasil tem originado uma série de controvérsias alusivas aos limites de sua atuação e ao alcance de sua discricionariedade técnica. A maior autonomia técnica dessas autarquias de regime especial não pode se consubstanciar em diretriz existente apenas no papel. Este trabalho analisa, assim, os quatro pilares centrais para a preservação da autonomia reforçada e da imparcialidade técnica das agências reguladoras. São eles: a regra do mandato fixo, o princípio da menor intensidade (deferência) no controle dos atos das agências, a vedação de contingenciamento de seus recursos orçamentários e a impossibilidade de supressão de competências das agências por medida provisória. Sem a manutenção desses pilares, as agências terão diminuta capacidade institucional e ficarão comprometidas na sua atuação neutra em matéria técnica. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131922 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131922&midiaext=81058
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