Accountability para a razoabilidade nos litígios de saúde : uma proposta de controle procedimental
Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.
| Autor principal: | Tauk, Caroline Somesom |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1338742024-05-07 Accountability para a razoabilidade nos litígios de saúde : uma proposta de controle procedimental Tauk, Caroline Somesom PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE LITÍGIO SAÚDE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DIREITO À SAÚDE SUS Mulheres Juristas Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. Produção intelectual. O artigo examinou o critério procedimental baseado na accountability para a razoabilidade (accountability for reasonableness) como um método auxiliar ao controle jurisdicional nos litígios de saúde, sobretudo diante da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Estudou-se como o influxo do pragmatismo na atuação das cortes sugere um modelo judicial diverso para a concretização do direito à saúde, na tentativa de desjudicializar o debate e diminuir os riscos à equidade na distribuição dos recursos. Utilizaram-se dados empíricos colhidos por meio de revisão bibliográfica para análise da atuação concreta da Comissão. Concluiu-se que o maior controle jurisdicional do procedimento de tomada de decisão do administrador acerca da inclusão de medicamento nas listas públicas pode ser uma postura judicial pragmática tendente a produzir melhores resultados, ao exigir que a administração pública preste contas de sua atuação e demonstre as razões das decisões alocativas na assistência farmacêutica, bem como ao estimular a participação social no procedimento. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133874 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133874&midiaext=83073 |
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