Funções administrativas de implementação, controle de decisões administrativas e proteção de direitos

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Autor principal: Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967-
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1341492024-05-07 Funções administrativas de implementação, controle de decisões administrativas e proteção de direitos Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967- DIREITO ADMINISTRATIVO JUSTIÇA DIREITO COMPARADO CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS AMÉRICA LATINA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROTEÇÃO DIREITOS CONTROLE ADMINISTRATIVO Inclui bibliografia. Sumário: 1. Introdução: 1.1 Premissas retrospectivas para um estudo comparado: 1.1.1 Um direito administrativo baseado no civil law concebido para uma revisão judicial típica da common law; 1.1.2 Cláusula do devido processo administrativo e deferência judicial; 1.1.3 Busca de uma identidade própria para implementações, controles de decisão e soluções de conflito. 1.2 Premissas prospectivas para um estudo comparado: 1.2.1 A influência da Corte I.D.H. para um novo direito administrativo latino-americano; 1.2.3 Aproximações entre o direito administrativo latino-americano e o administrative state estadunidense - 2. Função administrativa de implementação: 2.1 Dimensão individual e coletiva das funções de implementação. 2.2 Decisões dos Executivos político e não-político. 2.3 Princípio da legalidade como norte das funções de implementação. 2.4 Prerrogativas pessoais e institucionais nas funções administrativas de implementação. 2.5 Decisões administrativas iniciais no exercício de poderes que restringem direitos individuais. 2.6 Decisões administrativas iniciais que concedem benefícios a um requerente - 3. Controle das decisões administrativas: 3.1 Dimensão coletiva do controle de legalidade versus dimensão individual da função de solução de conflitos. 3.2 Esferas de tomada de decisão para o controle de decisões administrativas. 3.3 Parâmetros procedimentais para o controle de legalidade administrativa. 3.4 Controle concentrado para questões administrativas de efeito geral. 3.5 Tendências extraídas do controle de convencionalidade pelas autoridades - 4. Proteção de direitos perante autoridades administrativas e perante tribunais (via jurisdição): 4.1 Equilíbrio entre a solução de conflitos perante autoridades administrativas e perante tribunais. 4.2 A pretensão resistida como condição para a jurisdição. 4.3 A jurisdição como uma ficção jurídica. 4.4 A proteção (in)efetiva de direitos na seara administrativa. 4.5 A proteção (ilusória) de direitos perante tribunais - 5. Conclusões Produção intelectual. Este ensaio consiste em uma análise comparativa das tradições de direito administrativo na América Latina e seu impacto no cenário contemporâneo, e das tendências nas orientações gerais de seus sistemas de justiça administrativa. Essa análise é limitada aos países latino-americanos de origem ibérica sob jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte I.D.H.). O método seguido pelo autor consiste em apontar as atribuições das autoridades administrativas e em tentar identificar a distinção, na América Latina, entre a "função administrativa de implementação" (administrative function of implementation), o "controle da legalidade das decisões administrativas" (não relacionado a uma função jurisdicional) e a "proteção de direitos" (por meio de uma função jurisdicional), enquanto examina sua gênese histórica e suas tendências futuras. Nessa perspectiva, o texto aborda os poderes administrativos e seus limites; as prerrogativas e instrumentos das autoridades no exercício de suas funções de aplicação; o controle das decisões administrativas pelas próprias autoridades administrativas e também por órgãos a elas externos; e a proteção de direitos perante tribunais e órgãos administrativos em face de decisões administrativas. O autor conclui que o direito administrativo latino-americano, apesar de sua essência da civil law sempre ter coexistido com o modelo de judicial review típico da common law, está correntemente tendendo, por um lado, a aproximar-se do modelo estadunidense de administrative adjudication, e, por outro, a ajustar-se à jurisprudência da Corte I.D.H., no que diz respeito à função administrativa de implementação consonante ao direito fundamental à boa administração que, em conjunto com um reexame crítico do controle difuso de legalidade das normas administrativas nos tribunais, poderia salvaguardar o verdadeiro papel dos órgãos destinados à solução de conflitos (autoridades administrativas ou tribunais), em suas funções de proteger direitos individuais em vista de uma justiça administrativa mais justa e equitativa. [s.d.] Capítulo de Livro application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134149 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134149&midiaext=83393
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