A jurisdição administrativa como um essencial controle das agências reguladoras

Inclui bibliografia.

Autor principal: Bonfadini, Paulo André Espírito Santo
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1341562024-05-07 A jurisdição administrativa como um essencial controle das agências reguladoras Bonfadini, Paulo André Espírito Santo JURISDIÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO AGÊNCIA REGULADORA JUSTIÇA DIREITO COMPARADO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLE ADMINISTRATIVO Inclui bibliografia. Sumário: 1. Introdução. 2. A configuração da justiça administrativa em países como França, Itália, Alemanha e os Estados Unidos. 3. A origem da justiça administrativa no Brasil e a questão da unicidade de jurisdição no regime jurídico atual (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). 4. A possível configuração da justiça administrativa no Brasil com o sistema de jurisdição una 5. O modelo das agências reguladoras e possibilidade de utilização da justiça administrativa; 5.1 A atividade normativa da agência reguladora e seu controle por uma justiça administrativa estruturada; 5.2 A justiça administrativa como forma de atingimento da eficiência pelas agências reguladoras. 6. Conclusão Produção intelectual. Artigo que aborda a importância da jurisdição administrativa como controle da atividade exercida pelas agências reguladoras. Com a análise da justiça administrativa – sua origem e funcionamento no Brasil e nos países que a adotam de forma estruturada -, o trabalho propõe possíveis formas de solução dos conflitos na área administrativa, notadamente quando decorrentes da aplicação das normas editadas pelas agências. Partindo da premissa de que a jurisdição é uma atividade estatal também exercida no âmbito da Administração para resolução dos conflitos dessa última com os administrados, o trabalho procura demonstrar que o sistema de jurisdição una adotado no Brasil não constitui óbice à sua estruturação. O sistema jurídico dos Estados Unidos da América serve como importante comparação para a ideia ora tratada, considerando o sistema de jurisdição una lá adotado e o funcionamento de órgãos independentes de jurisdição administrativa dentro da estrutura das agências norte-americanas. Sem retirar do Judiciário o poder de realizar a revisão judicial e proferir a última decisão, o presente trabalho procura demonstrar o quão importante é a estruturação de uma jurisdição administrativa no âmbito das agências brasileiras. A estruturação de um locus de resolução administrativa de conflitos pode diminuir o elevado número de ações judiciais questionadoras de atos de agências reguladoras, além de facilitar a atividade de revisão desses atos pelo Poder Judiciário. [s.d.] Capítulo de Livro application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134156 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134156&midiaext=83408
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