A prática institucional e a representação argumentativa no caso Raposa Serra do Sol : (segunda parte)

Conteúdo restrito devido à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Outros Autores: Camargo, Margarida Maria Lacombe
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
Assuntos:
STF
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1444712024-05-07 A prática institucional e a representação argumentativa no caso Raposa Serra do Sol : (segunda parte) Camargo, Margarida Maria Lacombe Vieira, José Ribas Carvalho, Laura Bastos RESERVA INDÍGENA DEMARCAÇÃO DE TERRAS TERRA INDÍGENA Mulheres Juristas STF Conteúdo restrito devido à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMARIO: 5. Estudo do Caso Raposa Serra do Sol. 5.1. Pontos Centrais. 5.2. A presença da discussão processual quanto à representatividade dos atores institucionais e sociais. 5.3. A abstrativização. 5.4. As configurações da posse indígena, o conceito de terra indígena e o marco temporal. 5.5. A força da argumentação e o perfil da decisão. 6. Conclusões. 7. Referências bibliográficas. Produção intelectual. O estudo objetiva proceder à análise do julgamento do caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serrado Sol pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, estabeleceu-se a compreensão do problema em duas partes. Uma foi direcionada a uma delimitação teórica na qual ficaram firmadas as variáveis analíticas e metodológicas da contextualização do processo democrático no Brasil, a perspectiva da representação argumentativa para legitimar as decisões do Supremo Tribunal Federal e a concepção de desenho institucional. O outro segmento do estudo sublinhou o caso concreto do processo judicial que questionou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Além da aplicação das variáveis teóricas e metodológicas mencionadas, houve a preocupação de examinar o casopela perspectiva do caráter objetivo que vem sendo conferido aos julgados do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Esses instrumentos adotados possibilitaram pontuara prática institucional da Corte em materializar com a decisão em exame o denominado estatuto demarcatório das terras indígenas. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144471 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=144471&midiaext=93887
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