PROVIMENTO 5/2023

Disciplina a suspensão da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1603662024-09-27 PROVIMENTO 5/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-07T00:00:00Z Português Disciplina a suspensão da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2023/00005, DE 5 DE JUNHO DE 2023 (Revogado pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2024/00001, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024) Disciplina a suspensão da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta de suspensão da distribuição ordinária de processos à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, formulada pelo Juiz Federal Luiz Clemente Pereira Filho, Gestor das Turmas Recursais (Ofício nº JFRJ-OFI-2023/01505, de 4 de maio de 2023), seguida da anuência de todos os juízes integrantes das Turmas Recursais e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; CONSIDERANDO o permissivo do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 7/2015 do TRF da 2ª Região e do art. 2º, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no sentido de que "a Corregedoria-Regional poderá autorizar, mediante proposta da Coordenadoria, a redução ou suspensão da distribuição ordinária a integrante das Turmas Recursais que acumule qualquer outra competência ou atribuição, quando necessária à racional distribuição dos trabalhos"; CONSIDERANDO que, nos últimos três anos, houve um aumento expressivo da apresentação de pedidos de uniformização regional e nacional de jurisprudência, cujo exame de admissibilidade cabe aos Juízes Gestor e Vice-Gestor Turmas Recursais, na forma do art. 5º, X e XI, e § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, c/c TRF2-PRV-2022/00001, de 14/09/2022; CONSIDERANDO a necessidade de readequação da carga de trabalho dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária Rio de Janeiro, uma vez que os dados extraídos do portal de estatísticas do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicam impactos negativos na celeridade do exame da admissibilidade de tais pedidos, bem assim dos processos distribuídos à relatoria do Juiz Gestor das Turmas Recursais (1º Gabinete da 5ª Turma Recursal), com descumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região; RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Art. 1º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e processos originários à relatoria da Juíza Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (1º Gabinete da 5ª Turma Recursal/SJRJ) e do Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (1º Gabinete da 7ª Turma Recursal/SJRJ). (Redação dada pelo PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00002, DE 12 DE JANEIRO DE 2024) Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor em 06 de junho de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a. Região SUSPENSÃO DISTRIBUIÇÃO RECURSO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160366
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