Direito civil e (bio)tecnologia : inteligência artificial e reprodução assistida heteróloga
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Livro disponível na biblioteca.
| Principais autores: | Gama, Guilherme Calmon Nogueira da, Ferreira, Amanda Guedes |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1614042024-05-07 Direito civil e (bio)tecnologia : inteligência artificial e reprodução assistida heteróloga Gama, Guilherme Calmon Nogueira da Ferreira, Amanda Guedes BIOTECNOLOGIA DIREITO CIVIL BIOÉTICA BIODIREITO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REPRODUÇÃO ASSISTIDA Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Livro disponível na biblioteca. Inclui bibliografia. Sumário: Introdução. 2. Breves considerações sobre a inteligência artificial. 2.1 Inteligência artificial 2.2 Algoritmos. 3. Reprodução humana assistida. 3.1 Planejamento familiar e reprodução humana assistida como direitos fundamentais. 3.1.1 Planejamento familiar. 3.1.2 Direito à reprodução. 3.2 Técnicas de reprodução humana assistida. 3.2.1 Inseminação artificia1. 3.2.2 criopreservação de gametas e embriões. 3.2.3. Fertilização in vitro. 4. Utilização da inteligência artificial para a seleção de doadores de gametas com fenótipos similares aos do casal que assumirá a parentalidade. 4.1 Questões sensíveis quanto à aplicação da inteligência artificial na seleção do material genético. 4.1.1 Diferença entre a seleção de gametas com base no comparativo entre os fenótipos e a eugenia. 4.1.2 Obrigação do Estado em custear a reprodução humana assistida com a utilização de inteligência artificial e a (não) violação ao princípio da isonomia substancial. Conclusão. Referências. Produção intelectual. O Direito Civil e as repercussões dos avanços tecnológicos vêm sendo alvo de atenção contemporânea devido à necessidade de evolução dos institutos e noções no âmbito jurídico. A evolução tecnológica em muito auxilia a sociedade como um todo, possibilitando a realização de atividades que antes estavam apenas na imaginação das pessoas. Com a produção de hardwares cada vez mais potentes, os estudos e desenvolvimentos de tecnologias foram impulsionados, aumentando ainda mais as possibilidades de sua aplicação em diversas áreas de conhecimento. Assim, a inteligência artificial veio revolucionar a forma como algumas atividades são realizadas, e, se aplicada com cautela, pode trazer benefícios para toda a sociedade. Especificamente quanto à reprodução humana assistida, a qual possui técnicas próprias para viabilizar a realização do projeto de parentalidade e a ampliação da família já constituída, tais como a inseminação artificial, a fertilização in vitro, a criopreservação, entre outras, há a tecnologia como grande aliada, a qual viabiliza o aumento do índice de resultados positivos quando da adoção de tais técnicas. Todavia, podemos ir além, adotando os algoritmos como instrumento para se ter a seleção de material genético de doadores anônimos que possuam semelhanças físicas com os futuros pais (receptores). Entretanto, e apesar da omissão legislativa quanto ao tema, é incorreto fechar os olhos para os direitos fundamentais que devem ser garantidos pelo Estado, e para princípios como da isonomia e da dignidade da pessoa humana em seus vários desdobramentos. Também não se pode admitir a incidência da inteligência artificial que acabe violando questões éticas, como por exemplo, para a prática da eugenia. Consequentemente, apesar da inexistência de legislações específicas quanto o tema, ao se analisar os princípios supramencionados é possível concluir que a aplicação da inteligência artificial na embriologia garante o aperfeiçoamento de técnicas, oferecendo ferramentas importantes para a concretização de direitos fundamentais. [s.d.] Capítulo de Livro application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161404 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161404&midiaext=113839 |
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