Contra a possibilidade de um poder ter a última palavra em direitos fundamentais : a decisão mais benéfica como critério de determinação de qual função deve prevalecer

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais.

Autor principal: Freire Júnior, Américo Bedê
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1630152024-05-07 Contra a possibilidade de um poder ter a última palavra em direitos fundamentais : a decisão mais benéfica como critério de determinação de qual função deve prevalecer Freire Júnior, Américo Bedê DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS HUMANOS PODER JUDICIÁRIO SEPARAÇÃO DOS PODERES Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. Sumário: 1. Introdução. "Quis Custodiet Custodes" - 2. A ditadura da última palavra: supremacia de um único poder ou do povo; ou supremacia dos direitos humanos? - 3. A máxima efetividade dos direitos fundamentais. A escolha deve sempre potencializar os direitos humanos. Contra o argumento de autoridade e a favor da autoridade do argumento - 4. Conclusão: levar a sério o conteúdo da resposta como forma de proteger direitos humanos. Direitos humanos como fundamento de validade de qualquer solução jurídica - 5. Referências Produção intelectual. Existe uma profunda divergência na doutrina constitucional sobre quem deve ter a última palavra na aplicação de direitos humanos. Ao invés de tentar apoiar a doutrina que elege um dos órgãos estatais como o mais apto para fornecer a resposta adequada, o presente texto procura mudar o eixo e alterar a própria pergunta. A hipótese essencial é a de que não se deve congelar um Poder como detentor definitivo do poder de dizer o que vai valer em um Estado. A resposta mais benéfica do ponto de vista dos direitos humanos é a que deve prevalecer. É preciso levar a sério os fatos na democracia constitucional. A consequência é que não se pode ter repostas em abstrato, mas prestigiar o caso concreto e a ampliação dos direitos humanos contra o texto da Constituição ou os interesses econômicos e políticos. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163015 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163015&midiaext=116754
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